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segunda-feira, 25 de março de 2019

IMPUNIDADE AOS CORRUPTOS
Desembargador do TRF2 manda soltar Michel Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e mais 5.

A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo a defesa de Temer, a decisão "merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República"

A liminar também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

São eles: Maria Rita Fratezi (mulher de Coronel Lima, que segundo o MPF atuou em arrecadação de recursos e lavagem de dinheiro), Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima na Argeplan), Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan), Vanderlei Di Natale (suspeito de ter intercedido junto à Eletronuclear em favor do esquema).

A liminar também contemplou Carlos Alberto Montenegro Gallo (também suspeito de interceder junto à Eletronuclear para a participação da Argeplan), que não tinha pedido de habeas corpus em seu nome.

Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato:
"Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga".
Entretanto, apesar de elogios a operação e ao juiz Marcelo Bretas, o desembargador faz críticas. Diz que houve "caolha interpretação" e que a prisão foi embasada em "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega - tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país".
"Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes".

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Michel Temer:
"A decisão proferida hoje pelo Desembargador Federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República.
Os termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido. Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: "Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório... Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal..."
O ex-Presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro, que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades.
A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.
Eduardo Carnelós".

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