Investigação do Supremo sobre ofensas a ministros é comparada a AI-5
No Estadão:
O partido Rede Sustentabilidade moveu ação contra o inquérito que mira supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal. O partido pede, em medida cautelar, que a portaria de instauração do procedimento seja suspensa e, no mérito, que seja considerada inconstitucional. Para os advogados da legenda, o inquérito visa ‘intimidar’ quem eventualmente criticar a postura dos ministros da Corte. O partido compara o inquérito ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso.
Quinta-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou medidas de busca e apreensão no âmbito da investigação. As ações foram cumpridas pela Polícia Federal em endereços de suspeitos em São Paulo e Alagoas. Na noite de quarta-feira, 20, Moraes designou dois delegados para trabalhar nas investigações, um da Polícia Civil de São Paulo, da divisão de inteligência da corporação que auxiliará nas investigações das redes, e outro da PF especializado em repressão a crimes fazendários.
O inquérito é alvo de questionamento da procuradora-geral, Raquel Dodge, que questiona a competência da Corte para abrir e conduzir a investigação. A chefe do Ministério Público Federal quer saber quem são os alvos da investigação que justificam sua condução no STF.O Estado apurou que o inquérito não cita nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal.
Para o advogado da Rede, Danilo Morais dos Santos, ‘a prevalecer o objetivo por ele pretendido, a própria Suprema Corte estaria a editar, em pelno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros’. “Aliás, estes eminentes julgadores não merecem escapar à censura da Opinião Pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agentes públicos”.
“Ora, a malsinada Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, ao instituir investigação criminal ilegal e inconstitucional, sem fatos específicos e contra pessoas indeterminadas, viola as garantias mais básicas do Estado Democrático de Direito e coloca em risco, em potencial, o direito de ir e vir de autoridades dos Três Poderes da União”, sustenta.
De acordo com a Rede, na prática, ‘transforma o STF em órgão policial de investigação criminal nacional, colocando uma “espada de Dâmocles”, por tempo indeterminado, em cima de manifestações de cidadãos e autoridades de todo o país’.
“Ora, a malsinada Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, ao instituir investigação criminal ilegal e inconstitucional, sem fatos específicos e contra pessoas indeterminadas, viola as garantias mais básicas do Estado Democrático de Direito e coloca em risco, em potencial, o direito de ir e vir de autoridades dos Três Poderes da União”, escreve.
No Estadão:
O partido Rede Sustentabilidade moveu ação contra o inquérito que mira supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal. O partido pede, em medida cautelar, que a portaria de instauração do procedimento seja suspensa e, no mérito, que seja considerada inconstitucional. Para os advogados da legenda, o inquérito visa ‘intimidar’ quem eventualmente criticar a postura dos ministros da Corte. O partido compara o inquérito ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso.
Quinta-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou medidas de busca e apreensão no âmbito da investigação. As ações foram cumpridas pela Polícia Federal em endereços de suspeitos em São Paulo e Alagoas. Na noite de quarta-feira, 20, Moraes designou dois delegados para trabalhar nas investigações, um da Polícia Civil de São Paulo, da divisão de inteligência da corporação que auxiliará nas investigações das redes, e outro da PF especializado em repressão a crimes fazendários.
O inquérito é alvo de questionamento da procuradora-geral, Raquel Dodge, que questiona a competência da Corte para abrir e conduzir a investigação. A chefe do Ministério Público Federal quer saber quem são os alvos da investigação que justificam sua condução no STF.O Estado apurou que o inquérito não cita nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal.
Para o advogado da Rede, Danilo Morais dos Santos, ‘a prevalecer o objetivo por ele pretendido, a própria Suprema Corte estaria a editar, em pelno regime democrático, mecanismo de auspícios análogos ao do famigerado AI-5, dispondo de ferramental para intimidar livremente, como juiz e parte a um só tempo, todo aquele que ousar questionar a adequação moral dos atos de seus membros’. “Aliás, estes eminentes julgadores não merecem escapar à censura da Opinião Pública, visto que optaram livremente por se investir na condição de agentes públicos”.
“Ora, a malsinada Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, ao instituir investigação criminal ilegal e inconstitucional, sem fatos específicos e contra pessoas indeterminadas, viola as garantias mais básicas do Estado Democrático de Direito e coloca em risco, em potencial, o direito de ir e vir de autoridades dos Três Poderes da União”, sustenta.
De acordo com a Rede, na prática, ‘transforma o STF em órgão policial de investigação criminal nacional, colocando uma “espada de Dâmocles”, por tempo indeterminado, em cima de manifestações de cidadãos e autoridades de todo o país’.
“Ora, a malsinada Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, ao instituir investigação criminal ilegal e inconstitucional, sem fatos específicos e contra pessoas indeterminadas, viola as garantias mais básicas do Estado Democrático de Direito e coloca em risco, em potencial, o direito de ir e vir de autoridades dos Três Poderes da União”, escreve.
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