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quarta-feira, 6 de março de 2019


MP torna obrigatória autorização individual para contribuição sindical.

A presidência da República editou Medida Provisória que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato. A medida contraria entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e diretrizes do Ministério Público do Trabalho.

Pelo texto da MP, são inclusos novos artigos na CLT, entre eles o 579, cuja redação é: "O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão".

No parágrafo 1º do mesmo artigo, dispõe-se que essa autorização "deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo". Já o segundo parágrafo diz expressamente que é "nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade".

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