Alexandre de Moraes recua e derruba censura após constatar que reportagem não é fake news
No Estadão
Sob pressão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recuou e decidiu ontem, 18, derrubar a censura imposta por ele há cinco dias a uma reportagem da revista digital Crusoé e repercutida pelo site O Antagonista, do mesmo grupo. O ministro havia classificado o conteúdo como “fake news”, mas a Justiça Federal mostrou provas de que era ele que estava errado.
A 13.ª Vara Federal de Curitiba informou ao ministro que “realmente existe” o documento citado nas reportagens dos veículos, em que o empreiteiro Marcelo Odebrecht afirma que o codinome “o amigo do amigo do meu pai” se refere ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
A decisão de Moraes de acabar com a censura, no entanto, não interfere na continuidade das investigações do inquérito instaurado pelo STF para apurar ameaças, ofensas e a disseminação de fake news contra ministros do tribunal e seus familiares. A apuração, prorrogada por 90 dias pelo próprio Toffoli, segue em andamento, à revelia do Ministério Público Federal, e deve poupar parlamentares.
Na sua live desta quinta, o presidente Jair Bolsonaro parabenizou o ministro pelo recuo. “A imprensa funcionando, mesmo com alguns percalços, é importante para que seja mantida a chama da democracia. É aquela velha história: melhor uma imprensa às vezes capengando do que sem ter imprensa”, disse.
O Estado apurou que Moraes entrou em contato com Toffoli antes de revogar a censura. Nos últimos dias, os dois foram bombardeados por críticas disparadas por entidades da sociedade civil, membros do Congresso, da OAB e, inclusive, por integrantes do próprio STF, que condenaram a remoção do conteúdo jornalístico.
A decisão de Moraes foi anunciada duas horas depois de o decano do STF, Celso de Mello, divulgar mensagem em que reafirma que qualquer tipo de censura – mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário – é “prática ilegítima” e, além de intolerável, “constitui verdadeira perversão da ética do Direito”.
Celso de Mello ressaltou que, no estado de direito, “não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística”. A manifestação influenciou a decisão de Moraes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro integrante da Corte a se levantar publicamente contra a determinação de Moraes.
Decisão. Ao derrubar a censura, Moraes destacou que a Constituição protege a plena liberdade de expressão, “sem censura prévia e com possibilidade de responsabilização posterior” por “conteúdo ilícito difundido”. “Foi o que ocorreu na presente hipótese, onde inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do Supremo Tribunal Federal e institucional da própria Corte”, ressaltou Moraes.
Moraes fundamentara a decisão anterior em nota oficial da Procuradoria-Geral da República, que negava que já havia sido entregue ao órgão o documento com informações de Marcelo Odebrecht – a PGR, no entanto, não fazia, na nota, nenhum comentário sobre a veracidade da reportagem.
Um dia após a publicação da Crusoé, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, enviou à PGR a documentação com as explicações de Marcelo Odebrecht sobre codinomes citados em seus e-mails.
Segundo Moraes, “comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”.
“Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior. Tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação.”
A alcunha “o amigo do amigo do meu pai” aparece em e-mails de 2007 apreendidos pela Lava Jato e se referem ao leilão de usina do Rio Madeira. À época, Toffoli era advogado-geral da União do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o “amigo” do pai de Marcelo Odebrecht. A empreiteira não teve seus interesses atendidos no caso. O relatório sobre os e-mails foi feito pelo delegado.
No Estadão
Sob pressão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recuou e decidiu ontem, 18, derrubar a censura imposta por ele há cinco dias a uma reportagem da revista digital Crusoé e repercutida pelo site O Antagonista, do mesmo grupo. O ministro havia classificado o conteúdo como “fake news”, mas a Justiça Federal mostrou provas de que era ele que estava errado.
A 13.ª Vara Federal de Curitiba informou ao ministro que “realmente existe” o documento citado nas reportagens dos veículos, em que o empreiteiro Marcelo Odebrecht afirma que o codinome “o amigo do amigo do meu pai” se refere ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
A decisão de Moraes de acabar com a censura, no entanto, não interfere na continuidade das investigações do inquérito instaurado pelo STF para apurar ameaças, ofensas e a disseminação de fake news contra ministros do tribunal e seus familiares. A apuração, prorrogada por 90 dias pelo próprio Toffoli, segue em andamento, à revelia do Ministério Público Federal, e deve poupar parlamentares.
Na sua live desta quinta, o presidente Jair Bolsonaro parabenizou o ministro pelo recuo. “A imprensa funcionando, mesmo com alguns percalços, é importante para que seja mantida a chama da democracia. É aquela velha história: melhor uma imprensa às vezes capengando do que sem ter imprensa”, disse.
O Estado apurou que Moraes entrou em contato com Toffoli antes de revogar a censura. Nos últimos dias, os dois foram bombardeados por críticas disparadas por entidades da sociedade civil, membros do Congresso, da OAB e, inclusive, por integrantes do próprio STF, que condenaram a remoção do conteúdo jornalístico.
A decisão de Moraes foi anunciada duas horas depois de o decano do STF, Celso de Mello, divulgar mensagem em que reafirma que qualquer tipo de censura – mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário – é “prática ilegítima” e, além de intolerável, “constitui verdadeira perversão da ética do Direito”.
Celso de Mello ressaltou que, no estado de direito, “não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística”. A manifestação influenciou a decisão de Moraes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro integrante da Corte a se levantar publicamente contra a determinação de Moraes.
Decisão. Ao derrubar a censura, Moraes destacou que a Constituição protege a plena liberdade de expressão, “sem censura prévia e com possibilidade de responsabilização posterior” por “conteúdo ilícito difundido”. “Foi o que ocorreu na presente hipótese, onde inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do presidente do Supremo Tribunal Federal e institucional da própria Corte”, ressaltou Moraes.
Moraes fundamentara a decisão anterior em nota oficial da Procuradoria-Geral da República, que negava que já havia sido entregue ao órgão o documento com informações de Marcelo Odebrecht – a PGR, no entanto, não fazia, na nota, nenhum comentário sobre a veracidade da reportagem.
Um dia após a publicação da Crusoé, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, enviou à PGR a documentação com as explicações de Marcelo Odebrecht sobre codinomes citados em seus e-mails.
Segundo Moraes, “comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”.
“Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior. Tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação.”
A alcunha “o amigo do amigo do meu pai” aparece em e-mails de 2007 apreendidos pela Lava Jato e se referem ao leilão de usina do Rio Madeira. À época, Toffoli era advogado-geral da União do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o “amigo” do pai de Marcelo Odebrecht. A empreiteira não teve seus interesses atendidos no caso. O relatório sobre os e-mails foi feito pelo delegado.
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