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terça-feira, 16 de abril de 2019

CENSURA: ministro do STF manda tirar do ar reportagem que liga Toffoli à Odebrecht

No Diário do Poder
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou ontem, 15, que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli sobre uma menção feita em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.

A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal. O site foi notificado na manhã desta segunda-feira (15).

A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.

Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma apuração da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus emails.

Uma das menções, de acordo com o delator, era a Toffoli. Na época do email, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma citação a pagamentos.

Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.

Após a decisão de Alexandre de Moraes, a direção da revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada pelo ministro do STF.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.

A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da República divulgou nota na última sexta, após a publicação da reportagem, afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão —diferentemente do que dissera o texto.

“A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de esclarecimento”, disse Moraes na decisão.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’ em típico exemplo de fake news —o que exige a intervenção do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.

O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, afirmou que “reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

“Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”, afirmou o jornalista.

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