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sábado, 13 de abril de 2019

PRESIDENTE DD BASA RECEBE DIRIGENTES DA AEBA E AABA
Na manhã do dia 10/04, atendendo pedido da Associação dos Empregados do Basa (AEBA) e Associação dos Aposentadis do Basa (AABA) o Presidente do Banco, Valdecir José de Souza Tose, juntamente com o Diretor da DIREP, Luiz Otavio Monteiro Maciel Junior, receberam os dirigentes das referidas entidades.
A pauta foi sobre a transferência dos Planos (Saldados e PrevAmazônia), da CAPAF para a BB Previdência e possíveis impactos sobre os Planos BD e CV, que permanecerão na CAPAF.
Respondendo às indagações, o Banco informou o seguinte:
1.            Segurança dos planos transferidos para BB Previdência:
O Banco reafirmou os termos do seu comunicado a todos os seus colaboradores, que com a transferência dos três planos haverá melhor capacitação técnica na gestão dos planos, será ampliado e melhorado os serviços aos participantes e assistidos, com redução de custos administrativos dos planos e, fundamentalmente, aumento da segurança na gestão do patrimônio previdenciário dos participantes e assistidos. 
2.      Destino da CAPAF e Planos não transferidos (Plano de Benefício Definido (BD) e Plano Misto (CV)):
O Banco informou da impossibilidade de transferência dos Planos por seu desequilíbrio técnico-atuarial e estarem sub judice.
Quanto à continuidade da CAPAF e dos referidos planos caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), decidir se pela permanência da entidade ou sua liquidação. Informou ainda que na hipótese da liquidação, o Banco se coloca à disposição para negociar um acordo com vistas à uma solução definitiva e vantajosa para ambas as partes (Banco e participantes/assistidos).

Finalizando, o Banco informou que o assunto trata-se de direcionamento estratégico, envolvendo Órgãos Supervisores e negociação comercial com a entidade BB Previdência, e portanto que carecia de reserva no seu tratamento.

4 comentários:

  1. Interessante saber, nem que seja como informação aos demais planos de saúde complementares de natureza “auto gestiva”, que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar pode decidir pela permanência ou não dos planos de saúde desta ou daquela entidade, ao seu talante.
    Digo isso como alerta para todos os participantes dos demais planos “parecidos” com a nossa CAPAF, no sentido de que policiem os organismos aos quais estão agregados, evitando que estes possam simplesmente “mandar” nos respectivos planos, como aconteceu com o BASA e a CAPAF, porque parece que os tais organismos não têm nenhuma responsabilidade sobre os atos que praticaram e que resultaram em prejuízo para as entidades que deveriam “assistir”.
    Que me diga alguém se a CAPÀF alguma vez teve autonomia. Ao que me lembre, sempre esteve subordinada às “vontades” do BASA em suas diversas Diretorias, e não é essa “vontade”, pelo que vemos no comunicado sob comentário, que vai ser examinada pela PREVIC para decidir sobre a sorte dos integrantes do plano.
    Eu gostaria de saber o que aconteceria aos funcionários da PREVIC se começassem a discutir as “vontades” das suas Diretorias.
    Que Deus me acuda !!!

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  2. o tema resultou em matéria, sob o título “CAPAF: Reunião com Banco e entidades debate rumos”, publicada na página eletrônica da AEBA, em 22/08 p.p.
    Pela extrema gravidade, o assunto me impôs(na condição de ex-Conselheiro da CAPAF) comenta-lo, à exaustão, para a reflexão de todos (entre no site da AEBA para conferir).
    - Em síntese, comentei sobre a extrema relevância das duas ações judiciais (já transitadas em julgado) e hoje agravadas por Ações Rescisórias impetradas pela AGU em favor do Banco, ambas em fase final de tramitação e sem nenhuma perspectiva de sucesso.
    - A PRIMEIRA, impetrada pelo SEEB/MA (já transitada em julgado) que condenou o Banco a aportar os recursos para o PAGAMENTO DO DÉFICIT TOTAL da CAPAF, em montante superior a R$1,3 bilhão. Sobre ela a AGU impetrou Ação Rescisória, pretendendo reverter a condenação do Banco, recurso este em fase final e sem nenhuma perspectiva de sucesso, salvo quanto ao valor da condenação, pois, no curso do processo, mais de 50% dos beneficiários aderiram aos planos saldados de 2012.
    - A SEGUNDA ação, impetrada pela AABA, (também já transitada em julgado) condenou o Banco, não somente a aportar à CAPAF, mês a mês, os valores faltantes para o pagamento dos benefícios do BD (O QUE VEM SENDO CUMPRIDO), mas, também, UNIFICAR os grupos de aposentados antes e depois de 14/08/1981, pagando os benefícios dos primeiros, da mesma forma como eram pagos os aposentados antes daquela data. Isentos, portanto de descontos de contribuição para os que cumpriram essa obrigação durante 30 anos, tal como previsto na Portaria 375/69, dispositivo regulatório que teve a sua eficácia integralmente reparada na ação judicial em tela. Este item condenatório, conquanto principal, até agora, NÃO FOI CUMPRIDO pelo Banco.
    Cabe ainda dizer que a AEBA já anunciou AEBA a sua predisposição para “entabular negociações com vistas a um acordo, com base na premissa da preservação dos direitos dos participantes”. Nisso, o grande risco é antecipar qualquer negociações, sem que os efeitos das ações da AABA e do SEEB/MA estejam definitivamente consolidados. Importa aqui ressaltar que os receios da AEBA quanto à extinção da CAPAF, necessariamente, PRECISAM CONSIDERAR AS DIFERENÇAS ENTRE a “EXTINÇÃO DE UMA ENTIDADE GESTORA DE PLANOS” (no caso, a CAPAF e também da BB-Previdência) e a “EXTINÇÃO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA” por ela administrados. Esse é o “divisor de águas” e pode ser a pegadinha contra os beneficiários da CAPAF.
    FIQUEMOS ATENTOS !

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  3. No cenário dos riscos que atualmente cercam a CAPAF e seus Planos, precisamos observar:

    Ponto 1 – A inexorável extinção da CAPAF, já “anunciada” pela PREVIC está visceralmente vinculada às Ações Civis Públicas impetradas pela AABA e pelo SEEB/MA e as correlatas Ações Regressivas impetradas pela AGU, em nome do Banco da Amazônia, todas irreversivelmente fadadas ao fracasso.

    Ponto 2 – Na legislação brasileira inexiste disposição legal impondo a qualquer entidade, pública ou privada (no caso o Banco da Amazônia) a manter plano de Previdência Complementar para os seus empregados. Pelo contrário, há mecanismos para desobrigar quem os tenha adotado, retirar o patrocínio dos mesmos, desde que saldadas as obrigações contratadas com os beneficiários. Eis porque o Banco da Amazônia pauta e procederá, inexoravelmente, a extinção da CAPAF, tão logo solucionados os entraves decorrentes das Ações Civis Públicas movidas pela AABA e pelo SEEB/MA e respectivas Ações Rescisórias acima comentadas.

    Ponto 3- A transferência da gestão de parte dos planos de previdência da CAPAF para o BB PREVIDÊNCIA atende os requisitos de legalidade adotados pela PREVIC (não confundir com a PREVI, a Caixa de Previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil). Tecnicamente, há que se presumir, com larga margem de segurança, que essa transferência não imputará qualquer risco à estrutura e à segurança jurídica de cada plano aos seus respectivos participantes. Bem a propósito e para fins de clareza, cabe dizer que a BB-PPREVIDÊNCIA é uma Administradora de planos de previdência, com personalidade jurídica própria. É, portanto, autônoma, em relação do Banco da Brasil S/A e os pactos entre os contratantes da BB-PREVIDÊNCIA não impõe responsabilidade, nem solidariedade, de qualquer ordem ao mencionado Banco Estatal.

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  4. No cenário dos riscos que atualmente cercam a CAPAF e seus Planos, precisamos observar:

    Ponto 1 – A inexorável extinção da CAPAF, já “anunciada” pela PREVIC está visceralmente vinculada às Ações Civis Públicas impetradas pela AABA e pelo SEEB/MA e as correlatas Ações Regressivas impetradas pela AGU, em nome do Banco da Amazônia, todas irreversivelmente fadadas ao fracasso.

    Ponto 2 – Na legislação brasileira inexiste disposição legal impondo a qualquer entidade, pública ou privada (no caso o Banco da Amazônia) a manter plano de Previdência Complementar para os seus empregados. Pelo contrário, há mecanismos para desobrigar quem os tenha adotado, retirar o patrocínio dos mesmos, desde que saldadas as obrigações contratadas com os beneficiários. Eis porque o Banco da Amazônia pauta e procederá, inexoravelmente, a extinção da CAPAF, tão logo solucionados os entraves decorrentes das Ações Civis Públicas movidas pela AABA e pelo SEEB/MA e respectivas Ações Rescisórias acima comentadas.

    Ponto 3- A transferência da gestão de parte dos planos de previdência da CAPAF para o BB PREVIDÊNCIA atende os requisitos de legalidade adotados pela PREVIC (não confundir com a PREVI, a Caixa de Previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil). Tecnicamente, há que se presumir, com larga margem de segurança, que essa transferência não imputará qualquer risco à estrutura e à segurança jurídica de cada plano aos seus respectivos participantes. Bem a propósito e para fins de clareza, cabe dizer que a BB-PPREVIDÊNCIA é uma Administradora de planos de previdência, com personalidade jurídica própria. É, portanto, autônoma, em relação do Banco da Brasil S/A e os pactos entre os contratantes da BB-PREVIDÊNCIA não impõe responsabilidade, nem solidariedade, de qualquer ordem ao mencionado Banco Estatal.

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