STF julga ADI que questionava lei do Pará
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, quinta-feira (11/4), ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra lei do Estado do Pará sobre remuneração de servidores públicos.
Na ADI 4345, por unanimidade de votos, o colegiado julgou procedente a a ação em que o governo do Pará questionava dispositivo de lei estadual que equipara os ocupantes de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado nas autarquias e fundações públicas do Poder Executivo estadual aos de procurador autárquico, para efeitos de vencimento inicial da carreira.
O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguido pelos demais ministros, foi de que se trata de caso típico de equiparação de vencimentos constitucionalmente vedada, por isso a ADI foi julgada procedente e a expressão questionada foi declarada inconstitucional.
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, quinta-feira (11/4), ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra lei do Estado do Pará sobre remuneração de servidores públicos.
Na ADI 4345, por unanimidade de votos, o colegiado julgou procedente a a ação em que o governo do Pará questionava dispositivo de lei estadual que equipara os ocupantes de cargos efetivos de técnico de nível superior-advogado nas autarquias e fundações públicas do Poder Executivo estadual aos de procurador autárquico, para efeitos de vencimento inicial da carreira.
O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguido pelos demais ministros, foi de que se trata de caso típico de equiparação de vencimentos constitucionalmente vedada, por isso a ADI foi julgada procedente e a expressão questionada foi declarada inconstitucional.
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