Grávidas e lactantes não podem trabalhar em condições insalubres, decide STF
Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 29, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. Este foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado pelo plenário do STF.
A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento. Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.
Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres.
“O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher”, observou Celso.
Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 29, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. Este foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado pelo plenário do STF.
A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento. Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.
Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres.
“O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher”, observou Celso.
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