Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Grávidas e lactantes não podem trabalhar em condições insalubres, decide STF

Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 29, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. Este foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado pelo plenário do STF.

A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento. Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.

Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres.
“O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher”, observou Celso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário