TV por assinatura poderá ser cancelada pela internet
A partir do próximo mês, os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço pessoalmente, por telefone ou pela internet. A opção de cancelamento dos contratos pela web foi definida pela Lei 13.828, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A publicação desta semana altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de 2011. A lei entra em vigor em 30 dias.
Em 2018, o serviço de TV paga perdeu 550 mil assinantes, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao final do ano, havia 17,574 milhões de contratos ativos no país. Os estados o maior número de assinantes em dezembro de 2018 foram São Paulo (6,46 milhões), Rio de Janeiro (2,37) e Minas Gerais (1,55 milhão), que juntos concentraram 59% da base de assinantes.
A partir do próximo mês, os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço pessoalmente, por telefone ou pela internet. A opção de cancelamento dos contratos pela web foi definida pela Lei 13.828, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A publicação desta semana altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de 2011. A lei entra em vigor em 30 dias.
Em 2018, o serviço de TV paga perdeu 550 mil assinantes, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao final do ano, havia 17,574 milhões de contratos ativos no país. Os estados o maior número de assinantes em dezembro de 2018 foram São Paulo (6,46 milhões), Rio de Janeiro (2,37) e Minas Gerais (1,55 milhão), que juntos concentraram 59% da base de assinantes.
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