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terça-feira, 4 de junho de 2019

O Senado aprovou ontem, 3, a medida provisória que determina um pente-fino nos benefícios do INSS e modifica regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo, com o objetivo de coibir fraudes. Foram 55 votos a favor e 12 contrários. A matéria foi aprovada a poucas horas de acabar a sua vigência. Confira, ponto a ponto, o que foi aprovado:

Auxílio-reclusão
Passa a ser exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Antes não existe essa carência.

Comprovação de baixa renda leva em conta média dos últimos 12 salários (antes havia quem pagasse contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).

Famílias de presos no regime semiaberto não podem mais pedir o benefício.

É vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.
Pensão por morte
Passa a ser exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; antes, a Justiça concedia pensão com base em prova testemunhal apenas.

É vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.

Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.

Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão fica retida até o julgamento final. Antes, não havia desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação fosse julgada o INSS precisava desembolsar a mais para bancar o retroativo.
Aposentadoria rural
Cria-se um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2023, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.

Para o período anterior a 2023, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.

Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS
Suspensão preventiva de fraude
Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Antes, o benefício era pago até que o trabalhador fosse localizado. Agora, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias (60 dias para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial) por meio eletrônico ou pessoalmente. Se não apresentar a defesa, o benefício será suspenso.
Pente-fino
Objetivo é revisar benefícios por incapacidade sem perícia há mais de seis meses e que não possuam data para acabar estipulada ou indicação de reabilitação profissional e também BPC (benefício de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade: contará com o trabalho de técnicos e analistas do INSS; cada servidor receberá gratificação de R$ 57,50 por processo concluído. O orçamento do programa é de R$ 110 milhões; se prorrogado em 2020, o orçamento será de R$ 25 milhões.

Revisão de Benefícios por Incapacidade: contará com o trabalho de peritos médicos federais; a cada perícia realizada será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72. O orçamento destinado ao programa neste ano é de R$ 123 milhões. Se prorrogado para 2020, o montante será de R$ 90 milhões.

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