Novas regras para visitação nos presídios do Pará.
Dispondo sobre a uniformização do procedimento de visitas nas unidades penitenciárias estaduais, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria 994/2019. A regulamentação estabelece os dias de visita, as regras e os procedimentos a serem adotados pelos familiares e unidades prisionais do estado. As visitas passam a ocorrer a cada 15 dias, segunda a sábado, conforme calendário divulgado no site da Susipe e demais meios de comunicação oficiais do órgão. Elas ocorrerão em locais estabelecidos pela direção da unidade e em dois turnos: o primeiro das 9h às 11h e o segundo das 14h às 16h. Está permitida a visitação de crianças e adolescentes uma vez por mês, sendo liberada a entrada de apenas uma. Os visitantes só entrarão na unidade mediante apresentação da carteira de visitante ativa e válida, acompanhada de respectivo documento de identificação com foto. Além dos procedimentos de identificação, os familiares passarão por revista pessoal na entrada dos presídios. Está expressamente proibida a entrada de alimentos, bebidas, objetos pessoais e itens de uso pessoal para entrega aos presos. A nova portaria estabelece ainda regras quanto à vestimenta dos visitantes. As mulheres só ingressarão na unidade vestindo calça “legging” lisa/sem estampa, de cor clara; camisa/blusa na cor branca, sem botões, sem detalhes, sem decote, abaixo do joelho, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes. Já os homens devem estar vestidos com calça que não contenha bolsos laterais, na cor azul e sem detalhes, camisa/blusa na cor branca, sem botões e sem detalhes, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes. PROCEDIMENTOS As casas penais que estão sob intervenção da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), deverão cumprir de forma imediata e integral os procedimentos estabelecidos na portaria a partir da data de publicação - que já está em vigor. As demais unidades têm o prazo de 60 dias para adaptação e adequação aos novos procedimentos. As novas regras se dão devido à expressiva quantidade de objetos ilícitos encontrados durante as revistas realizadas periodicamente nas casas penais. Com informações do Dol.
Dispondo sobre a uniformização do procedimento de visitas nas unidades penitenciárias estaduais, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria 994/2019. A regulamentação estabelece os dias de visita, as regras e os procedimentos a serem adotados pelos familiares e unidades prisionais do estado. As visitas passam a ocorrer a cada 15 dias, segunda a sábado, conforme calendário divulgado no site da Susipe e demais meios de comunicação oficiais do órgão. Elas ocorrerão em locais estabelecidos pela direção da unidade e em dois turnos: o primeiro das 9h às 11h e o segundo das 14h às 16h. Está permitida a visitação de crianças e adolescentes uma vez por mês, sendo liberada a entrada de apenas uma. Os visitantes só entrarão na unidade mediante apresentação da carteira de visitante ativa e válida, acompanhada de respectivo documento de identificação com foto. Além dos procedimentos de identificação, os familiares passarão por revista pessoal na entrada dos presídios. Está expressamente proibida a entrada de alimentos, bebidas, objetos pessoais e itens de uso pessoal para entrega aos presos. A nova portaria estabelece ainda regras quanto à vestimenta dos visitantes. As mulheres só ingressarão na unidade vestindo calça “legging” lisa/sem estampa, de cor clara; camisa/blusa na cor branca, sem botões, sem detalhes, sem decote, abaixo do joelho, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes. Já os homens devem estar vestidos com calça que não contenha bolsos laterais, na cor azul e sem detalhes, camisa/blusa na cor branca, sem botões e sem detalhes, e sandália de borracha na cor branca e sem detalhes. PROCEDIMENTOS As casas penais que estão sob intervenção da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), deverão cumprir de forma imediata e integral os procedimentos estabelecidos na portaria a partir da data de publicação - que já está em vigor. As demais unidades têm o prazo de 60 dias para adaptação e adequação aos novos procedimentos. As novas regras se dão devido à expressiva quantidade de objetos ilícitos encontrados durante as revistas realizadas periodicamente nas casas penais. Com informações do Dol.
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