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sábado, 30 de novembro de 2019

Leitorado
De Florinda Cavalcante
“Sr. Ercio, tenho o primeiro grau completo, sou empregada doméstica e leio todo dia o seu blog. Alertei a minha patroa que o senhor publicou a notícia de que hoje deve ser pago a metade do décimo terceiro salário para as domésticas. Ela não sabia disso, mas disse que vai tirar dinheiro no banco e me pagará. Obrigado, o seu blog me ajudou".
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Respondo
Florinda, vou repetir a notícia para que os empregadores se lembrem de cumprir sua obrigação:
Doméstica tem que receber 13º nesta sexta (30)

Os patrões que assinam a Carteira de Trabalho das domésticas têm até hoje para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário deste ano. O empregador deve antecipar 50% do valor bruto da remuneração, sem descontos, como da contribuição previdenciária. Vale lembrar que assim como é feito com o salário mensal, a parte referente ao abono de Natal também precisa ser informada no formulário do e-Social. O empregador pode optar pelo pagamento integral do 13º, mas terá que informar no formulário na internet.

De acordo com o site do Instituto Doméstica Legal, o patrão seguirá praticamente o mesmo caminho na pagina www.esocial.gov.br para preencher o 13º. Sobre a primeira parcela também será feito o recolhimento de FGTS, que aparecerá no Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) deste mês. A data de vencimento é 7 dezembro.

Já a segunda parcela do 13º da doméstica deve ser pago no 20 de dezembro. Na ocasião, será descontado do valor total o adiantamento da 1ª parte e encargos referentes ao INSS e IR (caso atinja a faixa de desconto na fonte).

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