Utilidade Pública
O Diário Oficial de 14/01/20 traz publicada lei de número 8.976, revogando a Lei Estadual nº7.632/12, que instituiu o Programa Nota Fiscal Cidadã.
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que Nota Fiscal Cidadã será substituído por novas ações de estímulo a cidadania. Entre elas o aplicativo “Menor preço”, que pesquisa os valores das mercadorias a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas nas compras de varejo, que deve entrar em funcionamento ainda em janeiro, criando uma “rede de economia” para a população paraense.
O momento econômico levou a necessidade rever as ações que impactam o equilíbrio do orçamento estadual. A Sefa estuda mudanças que visam estimular o Programa de Educação Fiscal e buscar alternativas para dar maior abrangência as ações, de forma a permitir que o maior número de cidadãos possa participar.
A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor e deve ser garantido, pois comprova a propriedade do bem adquirido, e é o documento exigido em caso de trocas ou consertos. Por isso, é importante que os consumidores paraenses continuem exercendo sua cidadania fiscal, exigindo o documento fiscal a cada compra.
Atenciosamente,
Coordenação do Programa Nota Fiscal Cidadã
Secretaria de Estado da Fazenda
www.sefa.pa.gov.br/nfc
Atendimento Call center: 0800 725 5533
O Diário Oficial de 14/01/20 traz publicada lei de número 8.976, revogando a Lei Estadual nº7.632/12, que instituiu o Programa Nota Fiscal Cidadã.
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que Nota Fiscal Cidadã será substituído por novas ações de estímulo a cidadania. Entre elas o aplicativo “Menor preço”, que pesquisa os valores das mercadorias a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas nas compras de varejo, que deve entrar em funcionamento ainda em janeiro, criando uma “rede de economia” para a população paraense.
O momento econômico levou a necessidade rever as ações que impactam o equilíbrio do orçamento estadual. A Sefa estuda mudanças que visam estimular o Programa de Educação Fiscal e buscar alternativas para dar maior abrangência as ações, de forma a permitir que o maior número de cidadãos possa participar.
A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor e deve ser garantido, pois comprova a propriedade do bem adquirido, e é o documento exigido em caso de trocas ou consertos. Por isso, é importante que os consumidores paraenses continuem exercendo sua cidadania fiscal, exigindo o documento fiscal a cada compra.
Atenciosamente,
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