COVID-19: TOQUE DE RECOLHER EM SANTARÉM
Ontem, o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, através de Decreto Municipal, determinou toque de recolher pelo período de 09 a 19 deste mês, das 21h às 05h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território municipal. Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar aglomerações.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes por conta de descumprimento desta parte.
MÁSCARAS
Determinou, também, que a partir de amanhã (09) será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas feiras livres e mercados municipais, para feirantes e consumidores.
(Fonte: Dol)
Ontem, o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, através de Decreto Municipal, determinou toque de recolher pelo período de 09 a 19 deste mês, das 21h às 05h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território municipal. Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar aglomerações.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes por conta de descumprimento desta parte.
MÁSCARAS
Determinou, também, que a partir de amanhã (09) será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas feiras livres e mercados municipais, para feirantes e consumidores.
(Fonte: Dol)

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