Prefeitura de Belém anuncia novas medidas para combater o Covid-19
As atividades e serviços não essenciais estarão proibidas em Belém, a partir desta segunda-feira, 27, é o que determina o decreto municipal que será publicado amanhã. O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, vai fazer uma live para explicar as medidas emergenciais, às 9h.
A nova determinação altera o decreto nº 95.955, de 18 de março de 2020 e mantém abertos os supermercados, farmácias, serviços relacionados à saúde, funerários, de segurança pública ou privada seguem liberados. Serviços bancários também integram a lista.
As atividades que não sejam definidas como essenciais pelo novo decreto estão proibidas e deverão permanecer suspensas até que seja publicado plano de reabertura.
O decreto também prevê que os estabelecimentos e serviços que permanecerem em funcionamento deverão observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da covid-19, com equipes em sistema de rodízio, estabelecendo restrição ao número de clientes simultâneos, ficando proibida a lotação de lobby, salas de espera ou de recepção acima de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4m² entre os clientes e usuários dos serviços.
O funcionamento dos setores administrativos será realizado de forma remota e individualmente.
As atividades e serviços não essenciais estarão proibidas em Belém, a partir desta segunda-feira, 27, é o que determina o decreto municipal que será publicado amanhã. O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, vai fazer uma live para explicar as medidas emergenciais, às 9h.
A nova determinação altera o decreto nº 95.955, de 18 de março de 2020 e mantém abertos os supermercados, farmácias, serviços relacionados à saúde, funerários, de segurança pública ou privada seguem liberados. Serviços bancários também integram a lista.
As atividades que não sejam definidas como essenciais pelo novo decreto estão proibidas e deverão permanecer suspensas até que seja publicado plano de reabertura.
O decreto também prevê que os estabelecimentos e serviços que permanecerem em funcionamento deverão observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da covid-19, com equipes em sistema de rodízio, estabelecendo restrição ao número de clientes simultâneos, ficando proibida a lotação de lobby, salas de espera ou de recepção acima de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4m² entre os clientes e usuários dos serviços.
O funcionamento dos setores administrativos será realizado de forma remota e individualmente.
- Segundo o decreto, os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral que desenvolvam atividades essenciais deverão garantir que todos os seus empregados e colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs), na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde.
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