A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR NO PARÁ, É ESTA: "QUAL SERÁ O DESTINO DA COSANPA?"
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 65 votos a 13, o novo marco regulatório do saneamento básico. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSBD-CE) não trouxe mudanças em relação ao texto da Câmara. A matéria vai à sanção presidencial. Veja no final do texto como votou cada senador.
A projeto facilita a entrada de empresas privadas no setor de saneamento e estabelece metas de universalização do serviço.
Entenda a matéria
De acordo o texto aprovado, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Hoje os contratos assinados entre os municípios e as empresas estatais de saneamento são dispensados de licitação. A mudança aprovada pelo Congresso coloca as empresas prestadoras de serviço, tanto privadas quanto públicas, em condições de maior igualdade de competição.
O projeto estabelece que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Quem dará as diretrizes será a Agência Nacional de Águas (ANA).
O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.
As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da ANA.
Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
Para fechar o contrato, os municípios menores podem se reunir em blocos com a liderança do governador do estado. Desta forma, cidades mais atrativas para empresas prestadoras do serviço podem estar no mesmo bloco que municípios periféricos, o que pode facilitar a inclusão de áreas afastadas.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 65 votos a 13, o novo marco regulatório do saneamento básico. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSBD-CE) não trouxe mudanças em relação ao texto da Câmara. A matéria vai à sanção presidencial. Veja no final do texto como votou cada senador.
A projeto facilita a entrada de empresas privadas no setor de saneamento e estabelece metas de universalização do serviço.
Entenda a matéria
De acordo o texto aprovado, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Hoje os contratos assinados entre os municípios e as empresas estatais de saneamento são dispensados de licitação. A mudança aprovada pelo Congresso coloca as empresas prestadoras de serviço, tanto privadas quanto públicas, em condições de maior igualdade de competição.
O projeto estabelece que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Quem dará as diretrizes será a Agência Nacional de Águas (ANA).
O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.
As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da ANA.
Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
Para fechar o contrato, os municípios menores podem se reunir em blocos com a liderança do governador do estado. Desta forma, cidades mais atrativas para empresas prestadoras do serviço podem estar no mesmo bloco que municípios periféricos, o que pode facilitar a inclusão de áreas afastadas.
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