Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Vale a pena ler

SERÁ QUE VAI TER GOLPE?
Por Fernão Lara Mesquita, jornalista - No Estadão

É sempre aquela encruzilhada chave do catolicismo: “Pequei por pensamentos, palavras… e obras”. É nessa reticência que se instala a inversão fatal. O pecado em pensamento conduz diretamente à tortura: “Pensou ou não pensou?”. Como prová-lo? Já o pecado em palavras está aí para produzir “a prova” do pecado em pensamento. Mas, e os atos? Ora, os atos perdoam-se com meia dúzia de ave-marias. Não há que perder muito tempo com eles.

Todo mundo tem o direito de desejar o fechamento do Congresso, do Supremo e do que mais quiser e de expressar esse desejo. Só é proibido agir para isso com o uso de força, o que está totalmente fora do alcance do portador de cartazes em manifestações ou de quem bate palmas para eles. O STF agir contra essas pessoas, isso sim, está expressamente proibido por lei. Quando é o STF que viola a lei tem-se, de saída, uma afronta institucionalizada contra o estado de direito. Mas quando ele passa a agir sem provocação o estado de direito é literalmente aniquilado. Quando passa por cima das condições dentro das quais é lícito acionar contra alguém a arma mais forte do sistema nenhum outro direito do cidadão permanece em pé.

Há 15 meses o sr. Dias Toffoli, monocraticamente, instalou o vale-tudo ao censurar uma revista por expor seus podres. Subverteu, com isso, todas as condições dentro das quais a arma do STF pode ser acionada. E fez jurisprudência. Desde então cada ministro “ofendido” por um “pecador em palavras” está autorizado a agir para “fazer justiça” com as próprias mãos sucessivamente como polícia, como promotor e como juiz da própria causa. Não é preciso lei nem figura do Código Penal que defina a ofensa. Nem denúncia pelo Ministério Público, nem endereçamento ao tribunal definido pela lei, nem sorteio de juiz, nem indiciamento, nem defesa para os acusados.

De que outra ditadura têm medo, então, os nossos alarmados defensores do “estado democrático de direito”?

O divisor de águas é muito simples e claro: há democracia quando o povo manda no governo e este só tem os poderes que o povo explicitamente lhe conceder. Mas nas seções de mútuo endosso entre representantes das corporações beneficiadas por ela que a imprensa enviesada exibe à exaustão não há verdade nem democracia fora da Constituição de 1988.

Nenhum comentário:

Postar um comentário