Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 2 de julho de 2020

ELEIÇÃO 2020
Entenda como ficam os prazos após adiamento da eleição municipal aprovado ontem pelo Congresso Nacional

Primeiro turno
Votação ocorre em 15 de novembro.

Segundo turno
Ocorre em 29 de novembro. Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos, e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno.

Eleições em municípios mais afetados pela pandemia
Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.

PRAZOS PARA PARTIDOS E CANDIDATOS

Desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam.

O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella exemplifica: no caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação. Esse prazo, que portanto se encerraria em julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições.

Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 11 de agosto.

Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro.

Registro dos candidatos
26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.

Um comentário:

  1. Acho que deviam diminuir a propaganda eleitoral para uma semana. A gente já conhece todas as mentiras e baboseiras que eles vão repetir.

    ResponderExcluir