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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

 NEM SEMPRE É ASSIM...

A Constituição brasileira proclama: "Os atos de improbidade administrativa importará na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Que coisa bonita e comovente, que texto magnífico! Mas, infelizmente, na maioria dos casos isto não passa apenas de palavras, só palavras... Prevalece a impunidade.

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