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domingo, 29 de novembro de 2020

 ELEITOR, NÃO FAÇA ISTO. É PROIBIDO!

Entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral "violar ou tentar violar o sigilo do voto", e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.

Ao lado de fora do local de votação, fazer propaganda eleitoral a favor de um candidato, distribuir camisetas, fazer boca de urna (como distribuir panfletos) ou tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato.

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