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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

 LEITORADO 

De Florinda Cavalcante, bairro Cidade Velha/Belém:

“Sr. Ercio, sou empregada doméstica e leio todo dia o seu blog. Alertei a minha patroa que o senhor publicou a notícia de que até dia 30 deste mês de novembro deve ser pago a metade do décimo terceiro salário para as domésticas. Ela não sabia disso, mas disse que amanhã irá tirar dinheiro no banco e me pagará. Obrigado, o seu blog me ajudou".

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Respondo

Florinda, vou repetir a notícia para que os empregadores se lembrem de cumprir sua obrigação:

"Doméstica tem que receber 13º até ao dia 30/11.

Os patrões que assinam a Carteira de Trabalho das domésticas devem para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário deste ano até dia 30/11. Devem antecipar 50% do valor bruto da remuneração, sem descontos, como da contribuição previdenciária. Sobre a primeira parcela também será feito o recolhimento de FGTS, que aparecerá no Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) do mês de novembro. Já a segunda parcela do 13º da doméstica deve ser pago até 20 de dezembro. Na ocasião, será descontado do valor total o adiantamento da 1ª parte e encargos referentes ao INSS e IR (caso atinja a faixa de desconto na fonte)".

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