AMPLIADO O PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO DE EMPREGADAS DOMÉSTICAS
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29, a Medida Provisória (MP) 1.110/2022 que prorroga o prazo para o pagamento do salário das empregadas domésticas. A partir deste mês, os patrões poderão remunerar as funcionárias até o sétimo dia do mês seguinte ao trabalhado. Antes, esse limite ia até o quinto dia. Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tem força de lei e passa a valer a partir do momento da sua publicação. No entanto, a medida ainda precisa ser debatida e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado dentro de 120 dias para que se torne lei e tenha efeitos definitivos. Se os parlamentares não aprovarem o documento nesse prazo, ele perde a validade. Além disso, a MP altera o prazo que os patrões têm para quitar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em que são cobrados os tributos federais e encargos trabalhistas. Agora, os empregadores terão até o dia 20 do mês seguinte, e não mais o dia sete, como ocorre atualmente, para realizar os pagamentos adicionais sobre o salário que são de sua responsabilidade. Um dos encargos trabalhistas que estão incluídos na MP é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do rendimento mensal do trabalhador, somado a uma multa rescisória de 3,2%, que é recolhida antecipadamente para os casos de demissão sem justa causa. (Fonte: jornal O Dia/Rj)
Nenhum comentário:
Postar um comentário