NINGUÉM QUER
O juiz Claytonei Passos Ferreira, titular da 6a. Vara Empresarial de Santarém, decretou a nulidade do Contrato de Programa nº 01/2013 firmado entre a Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA e o Município de Santarém, que dispõe sobre a concessão dos serviços de saneamento e fornecimento de água tratada à população. A decisão atende à requerimento do Ministério Público do Estado através de Ação Civil Pública.
Na sentença, o magistrado determina a realização de procedimento licitatório, no prazo máximo de 6 (seis) meses, para contratação de empresa para prestação do serviço público de saneamento básico para a Região Metropolitana de Santarém. Durante o período que antecede a conclusão do procedimento licitatório a Cosanpa não interromperá os serviços atualmente prestados. Como já ocorreu outras vezes, dificilmente surgirão empresas interessadas na concessão e, desta forma, a Cosanpa continuará fornecendo o "líquido precioso" em Santarém, sempre de modo precário.
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