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segunda-feira, 16 de maio de 2022

TRADICIONAL FOGUETÓRIO ACABOU!

A queima de fogos nas festas juninas, de arraial, na virada de ano, enfim, em quaisquer tipos de eventos e comemorações está proibido. Quem não obedecer, vai pra cadeia. Motivo: o governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei Estadual nº 9.593, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais em todo o território paraense. Entre um dos destaques da nova regra está a proibição no Estado do Pará de soltura de fogos de artifícios com estampidos. A legislação busca garantir o bem-estar de animais que são sempre afetados pelo barulho causado pela queima de fogos. O ato do chefe do Executivo paraense foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (13).

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