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terça-feira, 1 de novembro de 2022

MAIORIA DO STF VALIDA DETERMINAÇÃO DE MORAES PARA PRF DESBLOQUEAR RODOVIAS. 

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a determinação do ministro Alexandre de Moraes à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e às polícias militares dos estados para que desbloqueassem as vias públicas interditadas por caminhoneiros bolsonaristas desde domingo (30/10). A decisão teve a maioria durante o plenário virtual convocado pela ministra Rosa Weber na madrugada desta terça-feira (1°/11). A ordem de Moraes foi confirmada por Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.


ENTENDA A DECISÃO DE MORAES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou na noite desta segunda-feira (31/10) a liberação de todas as rodovias bloqueadas por caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares estaduais são obrigadas a desobstruir todas as vias públicas que estejam com o trânsito interrompido pelos protestos. Na decisão, o magistrado cita omissão por parte da PRF e fixa multa diária de R$ 100 mil se ocorrer descumprimento. Também está autorizado o afastamento e prisão do diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, caso ele desobedeça a ordem. “Em face da apontada omissão e inércia da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00, a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, escreveu Moraes.A determinação atende a uma manifestação da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Os autos também foram encaminhados para o Ministério da Justiça, para comandantes gerais das Polícias Militares estaduais, Procurador-Geral da República “e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”, concluiu o magistrado.

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