STF JULGA PRISÃO ESPECIAL
Ontem, 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra prisão especial para quem possuir diploma de ensino superior. Relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, o magistrado justifica que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, escreveu. A PGR questiona o benefício, que está previsto no Código de Processo Penal, alegando violação da Constituição Federal e da dignidade humana. A prisão especial permite que o preso permaneça em locais diferentes dos presos comuns. Para o relator, o benefício transmite a ideia de que os demais detentos não são dignos de tratamento especial. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, conclui Moraes. O julgamento da ação ocorre em plenário virtual até o dia 25. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. A norma está prevista no artigo 295, no inciso VII, do Código de Processo Penal Brasileiro. Ela é concedida antes da condenação. “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”, diz a lei criada em 1941. Os demais ministros ainda não registraram seus votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário