SERÁ OBEDECIDA?
Foi publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado a Lei N°10.381, sancionada pelo governador Helder Barbalho, que proíbe a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidro “não retornáveis”, especificamente as conhecidas como “longe neck”, em todas as praias no estado do Pará.
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