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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE barra candidatura de Jader Barbalho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 5 a 2, decidiram barrar a candidatura ao Senado do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso isso ocorra, até que seja julgado o recurso, ele pode continuar a fazer campanha e a concorrer nas eleições.

Jader foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).

Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a renúncia de Jader atenta contra o princípio da moralidade.

A Lei Ficha Limpa estabelece que o parlamentar que renunciar ao cargo antes do julgamento do Conselho fica inelegível até o término do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes.

Dessa forma, Jader dever ficar inelegível até janeiro de 2011.

O julgamento de hoje tem como base recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que recorreu da decisão do TRE-PA que aprovou o registro do candidato no início do mês.

Na ocasião, por 4 votos a 2, os juízes entenderam que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para fatos ocorridos depois da sua criação.

As novas regras de inelegibilidade foram sancionadas no dia 4 de junho deste ano.

Votaram contra a candidatura de Jader: Arnaldo Versiani (relator), Cármen Lúcia; Aldir Passarinho Júnior; Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski (presidente).

Votaram a favor: Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. (Fonte: Blog do Noblat)

Missa para Odacyl

Será hoje (01), às 17:45, na Capela de Nossa Senhora de Lourdes (Av. Governador José Malcher, próximo à Generalíssimo), a missa de 3 meses de falecimento do advogado e jornalista ODACYL SOUZA CATTETE.

Clonando Pensamento

"Eu continuo a ser uma coisa só: um palhaço, o que me coloca em nível mais alto do que o de qualquer político". (Charles Chaplin)

No claudiohumberto.com.br

Goleada amazônica
É ruim de voto o ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento (PR). Candidato ao governo do Amazonas e proclamando ter o apoio de Lula, que no Estado tem 90% de aprovação, ele soma apenas 34% no Ibope, divulgado ontem. O atual governador, Omar Aziz (PMN), 54%.

Juiz do Pará diz que governo cometeu "lambança sem fim" ao descumprir decisão

Na Folha Online:

Um juiz de Belém (PA) disse que o governo do Pará cometeu uma "vergonha, barbaridade, indecência, imoralidade, uma lambança sem fim" ao descumprir uma ordem judicial que suspendia uma concorrência pública. A afirmação foi feita em decisão do último dia 27, que tornou nulos a concorrência e seus resultados.

Feito por meio de um leilão no último dia 25, o processo escolheu uma empresa para fazer a inspeção veicular no Estado. O problema é que, um dia antes, essa escolha havia sido suspensa, em caráter liminar, pela Justiça. O pedido de suspensão foi feito pelo Instituto Brasileiro Veicular, entidade patronal que reúne empresas especializadas nesse tipo de inspeção --capaz de atestar a poluição emitida pelos veículos.

A entidade diz que a concorrência tem diversos vícios, como ser feita por meio de leilão, o que não deve ocorrer em casos de um serviço tão específico, argumenta.

A coordenadora jurídica da Secretaria do Meio Ambiente, pasta responsável pela concorrência, chegou a receber a ordem do oficial de Justiça para paralisar o processo, mas o leilão não foi interrompido.

Para o juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, os funcionários que desrespeitaram a ordem são "bonapartes sem glamour ou cultura", que não acreditam "na democracia" e, por isso, eles devem ser mais temidos do que "baionetas", "canhões", "exércitos" ou "milícias".

"Este [quem descumpriu a ordem] viola as liberdades e o direito alheio como quem enxágua a consciência suja na privada das injustiças", escreveu o magistrado.

Segundo Castelo Branco, o tipo de pessoa que não cumpre decisão judicial é o mesmo do das pessoas que "cruzam o sinal vermelho" e "furam fila de vacina na rede pública" de saúde.

A Folha tentou falar com o governo sobre o assunto, mas não conseguiu.

TSE barra candidatura de Roriz

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou ontem (31), por 6 votos a 1, que o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) é "ficha suja" e não pode concorrer nas eleições deste ano.

Os ministros entenderam que a Lei do Ficha Limpa vale para quem já renunciou, inclusive para alguém como Roriz, que o fez antes da promulgação da legislação.

"Já vem de longe a preocupação de que a renúncia pudesse ser utilizada para escapar da cassação de mandato", afirmou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. "Também não vejo pertinência na evocação do principio de presunção de inocência. Isso nada tem a ver com o caso em questão. O que se trata é de quem renuncia em vias de sofrer processo disciplinar".

Acompanharam Versiani os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.

Neves, porém, fez a ressalva de que, em sua opinião, a lei não poderia ser aplicada no pleito desse ano, pois teria alterado o processo eleitoral. O artigo 16 da Constituição Federal afirma que qualquer alteração desse processo só pode acontecer com no mínimo um ano de antecedência das eleições.

Como ficou vencido neste ponto, seguiu os demais, ao afirmar que a lei vale para quem renunciou antes da promulgação da lei.

Roriz foi alvo de impugnação por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação. Ele era acusado de ter quebrado decoro parlamentar, após ter sido flagrado em conversa telefônica, discutindo a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de uma discussão para comprar uma bezerra.

Foi a primeira vez que o tribunal analisou um caso específico de alguém que renunciou para evitar cassação. A Lei do Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria somente em 2014, ele fica inelegível até o final de 2022, quando ele terá 86 anos.

O advogado de Roriz, Pedro Gordilho, afirmou que a lei não poderia retroagir para prejudicar seu cliente. Ele também argumentou que, quando renunciou ao cargo, Joaquim Roriz não conhecia o teor da representação que pedia sua cassação na época e que a mesa diretora do Senado ainda não havia analisado aquele pedido.

"O que se discute são temas caros do Estado Democrático de Direito. É a segurança jurídica, a irretroatividade das leis, a presunção de inocência, a certeza de que o clamor não é o método correto de interpretação das leis", afirmou Gordilho.

O único ministro que concordou com os argumentos apresentados pela defesa de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a inelegibilidade é uma "sanção" e não poderia retroagir. "Aqui, a situação concreta é de retroação da lei", disse.

O candidato ainda poderá recorrer ao STF, alegando que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional. Ele continuará no páreo até que o Supremo julgue seu recurso. Se eleito, ele poderá ser cassado já no exercício de seu mandato, caso o tribunal não julgue o possível recurso até lá. (Na Folha Online)

Adeus ao "Jornal do Brasil" após 109 anos

A partir desta quarta-feira, o "Jornal do Brasil", fundado em 1891, deixa de circular na sua versão impressa. Aos leitores, restará apenas a opção da edição digital, via internet, mediante uma assinatura mensal de R$ 9,90.

Para a empresa que administra a publicação há nove anos, trata-se de um passo rumo ao futuro, mas para muitos profissionais de imprensa a iniciativa significa uma espécie de morte de um dos mais importantes jornais do país.

Fundado num 9 de abril, o "JB" marcou seu lugar na história dos grandes jornais como um precursor de inovações, como o uso de agências de notícias e o envio de correspondentes ao exterior. (Em O Globo)

Belém terá Terminal Pesqueiro

Com a promessa de baratear o preço do pescado no Pará, foi assinada ontem, pelo ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, a ordem de serviço para o início da construção do primeiro Terminal Pesqueiro Público (TPP) do Estado. A obra foi orçada em R$ 34,5 milhões - dos quais R$ 20 milhões já estão disponíveis há pelo menos um ano - e deve ser concluída em 12 meses. O local escolhido para implantação do TPP foi o antigo prédio da Eletronorte, na rodovia do Tapanã, devido à estrutura portuária que a área já dispõe. O projeto prevê a construção de 20 mil metros quadrados distribuídos entre cais principal, áreas de manipulação, beneficiamento e comercialização, câmaras frias, fábrica de gelo, refeitórios, estação temporária de resíduos e de tratamento de afluentes, estacionamento, entre outros.

Conforme avalia o ministro Altemir Gregolin, o terminal vai gerar condições de fazer o desembarque do pescado, lavagem, classificação, processamento, resfriamento, estocagem e comercialização em um único local.

Quanto ao remanejamento dos comerciantes que vendem o pescado no Ver-o-Peso, Gregolin acredita que não haverá oposições. "Com o envolvimento da prefeitura de Belém - com a qual estamos conversando - e dos pescadores, há de se encontrar uma solução. O melhor é fazer o desembarque do pescado todo aqui, pois vamos dar as condições necessárias para desembarque e manipulação", garante. Ele assegurou entender a questão da tradição do Ver-o-Peso, e por isso cogitou a hipótese de manter a comercialização no maior mercado aberto da América Latina.

A promessa de baratear os custos na mesa do consumidor final foi ressaltada pelo ministro. "Vai baratear porque eliminamos uma cadeia de intermediação pelo fator de fazer todo o processo aqui, desde o desembarque, até a comercialização final, direto para o atacadista e direto para o consumidor", afirma. Outra preocupação de Gregolin é com a exportação. "Isso vai facilitar a exportação do produto, pois, à medida que temos uma infraestrutura, inclusive com boa capacidade de estocagem, temos as condições de garantir a qualidade necessária para exportar", explica. (No Amazônia)

Pará lidera o ranking de desmatamento

Com 237,9 km² de área destruída, o Pará liderou o ranking de desmatamento no mês de julho em todo o País, segundo o sistema Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Pesquisa divulgada ontem pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) também apontou o Pará como primeiro na lista de destruição das matas. O segundo lugar ficou com o Mato Grosso.

As vegetações ao longo da BR-163 e do sudoeste paraense foram as mais prejudicadas. O desmatamento acumulado de agosto de 2009 a julho deste ano resultou na emissão de 95,6 milhões de toneladas de gás carbônico. (No Amazônia Jornal)

TJE do Pará lidera ranking de eficiência

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) julgou 166 mil processos este ano, número superior ao de ações originadas no mesmo período. O desempenho colocou a Justiça paraense na dianteira do ranking nacional feito pelo Conselho Nacional de Justiça para medir a eficiência do Judiciário. O levantamento revela que foram registrados 98.982 novos processos este ano, enquanto o número de julgamentos chegou a 166.077 por causa do julgamento do estoque. Como houve esse excedente de feitos julgados, o tribunal conseguiu superar a Meta 1, de equiparação entre ações iniciadas e julgadas.

Pelas contas do CNJ, o TJE do Pará alcançou 167,79% de cumprimento da Meta 1. A Justiça do Sergipe teve o segundo melhor desempenho, ao alcançar 113,60%. Outro levantamento feito até o dia 10 de agosto deu ao TJE paraense a quarta colocação no ranking da Meta 2, que estabelece o julgamento de todos os processos cíveis distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e de todos os criminais distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2007.