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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Individualidades exuberantes

Editorial - Estadão
A temática do combate à corrupção eclipsou outros importantes debates da construção do Estado brasileiro, afirmou Francisco Gaetani, presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no seminário Eficiência da gestão pública e instituições de controle: como maximizar os dois termos da equação?, promovido recentemente pela Fundação Fernando Henrique Cardoso. Para que o Estado cumpra minimamente a sua finalidade, há um longo caminho de reformas e melhorias na organização do poder público, que vai muito além da questão da corrupção.

Ainda não existe uma busca efetiva pela eficiência na administração pública. “Na administração federal não existe nenhum mecanismo que valoriza a busca da eficiência”, afirmou Francisco Gaetani. E se isso ocorre no âmbito da União, ainda mais graves são as deficiências administrativas nas esferas estadual e municipal.

No seminário, o presidente da Enap ressaltou um aspecto muitas vezes esquecido no debate sobre gastos públicos. Investir recursos em áreas meritórias – como, por exemplo, em saúde e educação – não é sinônimo de eficiência na gestão desses recursos. Também se pode gastar muito mal o dinheiro público na saúde e na educação. Não basta, portanto, exigir investimento em áreas socialmente relevantes. A tarefa de buscar eficiência é sempre necessária, ainda mais em tempos de ajuste fiscal.

Também participou do seminário o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld. Ele lembrou que, em termos de organização do Estado, o País ainda está nos passos iniciais. Em vez de se ter uma atuação estável e impessoal, há no Brasil um “Estado de individualidades exuberantes”, disse Sundfeld. Mais do que um conjunto de interações institucionais, como deveria ser, é habitual ver agentes públicos tentando, por meio de sua performance individual, influir na ação estatal.

Essa característica está presente na gestão pública e também nos órgãos de controle. Carlos Ari Sundfeld ressaltou, por exemplo, que a ideia de autonomia funcional do Ministério Público conduziu a uma atuação pessoal de seus membros muito além do razoável, o que produz problemas de coordenação do trabalho de controle e mais ineficiências.

O diagnóstico é de que o País vive hoje um momento de expansão de interferências, a partir do pressuposto de que toda ação de controle – por exemplo, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União – seria positiva, o que não é verdade. Toda atuação do Estado tem custo e gera consequências. A maturidade institucional deve conduzir precisamente a que a todos os órgãos do Estado, também os de controle, atuem responsavelmente, avaliando empiricamente as consequências de suas ações.

Para o professor Sundfeld, houve, nas últimas décadas, uma profunda mudança cultural no mundo jurídico. Antes, ante um pedido para modificar ou suspender um ato do Executivo, o juiz tendia a respeitar o ato administrativo, com base no princípio da deferência e da presunção de legalidade. Hoje, a tendência do Judiciário é interferir no outro Poder. A deferência à autoridade administrativa parece um anacronismo.

Mas os países desenvolvidos não abandonaram esses princípios da deferência e da presunção de legalidade, lembrou Carlos Ari Sundfeld. Além de prestigiarem as competências específicas de cada Poder, eles têm também sua razão de eficiência e agilidade. “É preciso recuperar esses valores”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas.

Neste ano, um passo significativo foi dado em direção à maturidade institucional, com a aprovação da Lei 13.655/18, que alterou a chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em nome da segurança jurídica, a nova lei busca que os órgãos do Estado assumam responsabilidade na tomada de decisões, exigindo uma análise mais profunda das consequências e das alternativas da decisão, bem como uma melhor fundamentação jurídica. A aplicação da lei não pode ser mero exercício de idiossincrasias do agente público.

Nesse processo de amadurecimento institucional, é de grande importância avaliar, com realismo, as consequências dessas individualidades exuberantes. O custo para o País tem sido enorme. Urge avançar.

AS SAFADEZAS DE DILMA E LULA


No trecho da delação premiada de Antonio Palocci que teve o sigilo retirado pelo juiz federal Sergio Moro nesta segunda-feira, 1º, o ex-ministro cita a suposta reunião no Palácio da Alvorada, em 2010, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria pedido ao então presidente da Petrobras que encomendasse a construção de 40 sondas de exploração de petróleo para arrecadar propina à campanha de Dilma Rousseff à Presidência naquele ano. Ele já havia relatado a reunião em depoimento a Moro na Operação Lava Jato.

“Que, inclusive, pode afirmar que participou de reunião, no início de 2010, na biblioteca do Palácio do Alvorada, com a presença também de Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, e José Sérgio Gabrielli, na qual o então Presidente da República foi expresso ao solicitar do então presidente da Petrobras que encomendasse a construção de 40 sondas para garantir o futuro político do país e do Partido dos Trabalhadores com a eleição de Dilma Rousseff, produzindo-se os navios para exploração do pré-sal e recursos para a campanha que se aproximava”, contou o ex-ministro.

Ainda na reunião, conforme o relato de Antonio Palocci à Polícia Federal, Lula lhe pediu que gerenciasse o dinheiro ilícito arrecadado a partir da corrupção nos contratos das sondas “e o seu devido emprego na campanha de Dilma Rousseff para a Presidência da República”.

TRT8 elege administração para o biênio 2018/2020 e será formada integralmente por mulheres.




O Pleno do TRT8, em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (1), elegeu as novas integrantes da administração que ficará à frente da instituição nos próximos dois anos. Para o cargo de Presidente foi eleita a desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, para Vice-Presidente a escolhida foi a desembargadora Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, e a desembargadora Graziela Leite Colares será a Corregedora-Regional.

Para a eleição, o TRT8 seguiu o critério de antiguidade e elegeu as integrantes mais antigas que ainda não haviam feito parte da administração.

A desembargadora Pastora Leal ressaltou que os principais pontos de sua gestão serão o diálogo, a transparência, o compartilhamento e o ambiente de gestão participativo e colaborativo. “A res publica tem que ser pública. A minha ideia é uma gestão de diálogo, de transparência, de compartilhamento. Eu estou com as portas abertas para ouvir a todos, embora nós saibamos que, diante de dificuldades econômicas, da centralização nos Conselhos, nós não possamos atender a todas as reivindicações, mas serão ouvidas e serão informados”, ressaltou a futura presidente.

Pastora Leal é graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará, mestra em Direito pela UFPA e doutora em Direito pela PUC - São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, Direito Civil e Direito de Danos, atuando principalmente nos temas responsabilidade civil, argumentação jurídica, súmula vinculante, direito civil-constitucional e limites constitucionais à autonomia privada coletiva. É professora de graduação (Direito Civil) e de pós-graduação (Teoria do Direito) da UFPA e UNAMA.

Sobre o modelo de gestão que fará junto às desembargadoras Mary Anne Medrado e Graziela Colares, a presidente eleita destacou que espera contar com o apoio delas para dialogar e atuar em prol de todos. “Eu conto com elas e a nossa gestão, que será uma gestão de diálogo. Tudo que nós façamos será algo feito em prol da Justiça do Trabalho, do TRT da 8ª Região, da comunidade, do jurisdicionado e dos advogados”, pontuou.

A desembargadora Mary Anne Medrado, futura Vice-Presidente, destacou que as três magistradas possuem histórias parecidas, sendo juízas de carreira e comentou que logo que se tornou desembargadora, ocupou uma vaga na 3ª Turma juntamente com as desembargadoras Pastora Leal e Graziela Colares e com o desembargador Luis Ribeiro. A magistrada agradeceu a confiança de seus pares e afirmou que o principal objetivo é colaborar com a futura presidente. “Todas somos juízas de carreira, temos as mesmas experiências de vida como mãe, os mesmos problemas como mulher, como juíza, uma história parecida de muito trabalho, muita responsabilidade e das agruras da profissão na tentativa de conciliá-la com a família, porque é muito difícil. Tenho certeza que nós vamos fazer o máximo para ajudar a presidente a fazer uma boa gestão, e a minha pretensão é dar colaboração”, ressaltou a magistrada.

A posse solene da nova administração está prevista para ocorrer no dia 7 de dezembro de 2018, no auditório do TRT da 8ª Região.

É 17SIM NA LIDERANÇA. DIZ O IBOPE


O Ibope divulgou ontem (1º) o resultado da mais recente pesquisa de intenção de voto na eleição presidencial. A pesquisa ouviu 3.010 eleitores entre sábado (29) e domingo (30).
O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.
Os resultados foram os seguintes:

Jair Bolsonaro (PSL): 31%
Fernando Haddad (PT): 21%
Ciro Gomes (PDT): 11%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Marina Silva (Rede): 4%
João Amoêdo (Novo): 3%
Alvaro Dias (Podemos): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Cabo Daciolo (Patriota): 1%
Guilherme Boulos (PSOL): 0%
Vera Lúcia (PSTU): 0%
Eymael (DC): 0%
João Goulart Filho (PPL): -
Branco/nulos: 12%
Não sabe/não respondeu: 5%

Eleições 2018: Contagem regressiva



Eleitor(a):
Faltam apenas 05 dias para que você exerça o seu direito de votar (dia 07/10) no primeiro turno das eleições deste ano.

Vale apena assistir
A TV Liberal realiza nesta terça-feira (2), às 22h, o debate entre candidatos ao governo do Pará. Mediado pela jornalista Claudia Bomtempo.

Participam do debate, em ordem alfabética: Fernando Carneiro (PSOL), Helder Barbalho (MDB), Márcio Miranda (DEM) e Paulo Rocha (PT).
 

Grata lembrança: 1981/Posse no BASA

No dia em que fui empossado como gerente da agência do Basa, em Santarém, recebi o carinho dos meus saudosos irmãos Emir e Eros, da minha cunhada Berenice, da minha esposa Albanira e da minha inesquecível mãe, dona Didó.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Presidente eleito terá 24,6 mil cargos à disposição

O presidente eleito terá à disposição 24,6 mil cargos e que poderão ser preenchidos por pessoas indicadas pelo governo. Metade desse número é de cargos que podem ser ocupados por quem não é servidor público. O salário máximo é de R$ 16,2 mil mensais para essa categoria, chamada de ‘Direção e Assessoramento Superior (DAS)’.

Os cargos são importante moeda de troca para que o governo forme alianças no Congresso para aprovar propostas. Parlamentares costumam receber o sinal verde para indicar afilhados políticos para ocupar determinadas funções na administração pública federal, em troca do apoio ao governo.

Dentro da categoria DAS, há cargos considerados de baixo escalão, como o de superintendentes estaduais de órgãos federais. Nas faixas salariais mais altas, estão as vagas ocupadas por assessores especiais e chefes de departamentos.

Os cargos de direção nas agências reguladoras (que também podem ser ocupados por quem não é servidor público, mas não integram o DAS) têm a maior remuneração, de até R$ 16,7 mil. O governo tem um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional para estabelecer critérios de preenchimento de cargos nas agências, mas o texto ainda não foi votado. Os parlamentares, porém, já trataram de mudar o texto para tentar restabelecer a possibilidade de indicações políticas nos cargos de direção e nos conselhos de empresas estatais.

Ao todo, a administração pública federal tem 99.416 cargos, funções ou gratificações, distribuídos entre 36 tipologias, 48% deles nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Cada tipo de cargo ou função tem regras específicas, o que dificulta a redistribuição de forma isonômica entre os órgãos e gera distorções de remuneração entre as equipes.

Dentro das medidas que o governo atual vai sugerir à próxima gestão, a mais urgente é a edição de um decreto para estabelecer critérios para a ocupação de cargos e funções públicas. A proposta já foi elaborada pelo Ministério do Planejamento e encaminhada à Casa Civil. A equipe econômica sugere ainda o envio de um projeto de lei para revisar a estrutura atual de cargos, funções e gratificações, mas reconhece o risco político de a medida não ser aprovada ou ter o texto modificado pelo Congresso.

Aposentadorias. O governo também traçou quadro dramático sobre o perfil dos servidores e a evolução das aposentadorias. O diagnóstico mostra que cerca de 108 mil funcionários públicos federais (17% do total) já têm condições para se aposentar, mas permanecem em exercício graças ao pagamento do abono de permanência, um incentivo para que continuem trabalhando. A qualquer momento, no entanto, o governo pode perder essa mão de obra.

Os órgãos com maior contingente de servidores próximos a se aposentarem são Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Brasileiro de Museus (recentemente transformado em Agência Brasileira de Museus), Fundação Nacional de Artes, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), INSS, Funai, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde.

A idade média dos servidores é de 46 anos, o que traz risco de aumento de aposentadorias nos próximos anos. Em 2017, foram concedidos 22.458 benefícios, maior número desde 1998. Nas projeções do governo, há carreiras – como cargos de nível intermediário da Previdência Social e Trabalho – que podem ter seu contingente reduzido a um terço até 2022, caso todos os servidores que reúnem as condições optem pela aposentadoria e não haja nenhum tipo de reposição no período.

O governo também vai sugerir uma proposta para reestruturar as carreiras do funcionalismo, restringindo o salário inicial hoje mais elevado do que na iniciativa privada e ampliando o número de degraus para progressão na carreira.(Fonte: Estadão)

A verdade sobre ‘a causa das urnas’

Por Eduardo Cubas, juiz Federal
Neste momento eleitoral, em que a sociedade vive uma profunda e grave crise entre seus iguais, entre o povo de uma mesma nação, que acredito desejar o melhor, o papel de uma imprensa livre e democrática se torna, junto ao Poder Judiciário, o mais importante veículo para a pacificação social, que é o papel precípuo da Justiça pela independência que lhe é inerente.

De todas as mentiras sofridas por mim desde a última sexta-feira (dia 28/9), que culminou no afastamento provisório de minhas funções de juiz federal, reconheço, no jornal O Estado de São Paulo, como sendo o único e primeiro veículo jornalístico a colocar a informação à serviço da Constituição da República, portanto, da própria democracia, pelo espaço que ora se concede, sem absoluta censura, especialmente quando outros veículos afirmam que “tentaram se comunicar com minha pessoa e não se obteve resposta”, pois não recebi nenhuma ligação, sendo meu telefone público, tendo contatos com praticamente todas as principais revistas jurídicas do país.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo da parte administrativa do Poder Judiciário, permitiu o vazamento ilegal do processo de reclamação contra mim, com clara ocorrência de crime de violação de sigilo funcional qualificado.

O corregedor proferiu decisão sem minha intimação prévia, violando resoluções internas do próprio Conselho Nacional de Justiça (art. 9.º, § 1.º, da Resolução 135/CNJ), sob a alegação demurgência, esta inexistente, porque entre o dia 28 de setembro e a data das eleições em 5 de outubro perfazem 7 dias, prazo mais que suficiente para o exercício do direito de defesa de qualquer pessoa, quanto mais membro da Magistratura, dado que a falsa acusação era no sentido de que eu iria decidir nesta última data.

Fosse concedido prazo mesmo de 24 (vinte e quatro) horas para informações, que são em processos eletrônicos e online, estas seriam prestadas e se demonstraria todas as inverídicas afirmações da União Federal, que é ré da ação popular. É dizer, o corregedor, açodadamente, deu credibilidade não ao magistrado, mas a outros servidores públicos de menor hierarquia, em uma completa demonstração de inversão dos valores e desprestígio de toda a magistratura, especialmente por se tratar de Ação Popular ajuizada em defesa da moralidade pública.

Dever ser dito, acusação leviana de estar antecipando decisão judicial. Entrei em férias regulares dia 18 de setembro com retorno previsto para depois das eleições, portanto, nem na Cidade de Formosa/GO estaria, não fosse a necessária interrupção das férias para prestigiar, entre outros, a própria ida da desembargadora federal corregedora do Tribunal da 1.ª região à sede da Subseção Judiciária em razão do término dos trabalhos de correição ordinária feita em cada 02 anos em todas as unidades da Justiça Federal.

Exerço as funções de juiz federal, Titular na Subseção Judiciária de Formosa, uma Vara plena, que abarca todas as matérias de competência (cíveis, criminais, etc), havendo adjunto e vinculado à mesma um Juizado Federal de Pequenas Causas, onde se julgam processos cuja alçada máxima é de 60 salários mínimos.

Pois bem. Em 5 de setembro de 2018 foi proposta uma Ação Popular perante este Juizado, tendo sido indicado o valor de R$5.000, portanto, pouco mais de 4 salários mínimos. Recebi o processo em meu gabinete e determinei a distribuição correta do feito à Vara Cível, como determina a lei, por ser incabível a tramitação de Ação Popular perante Juizados (art. 9, Lei 10.509/11, § 1º, inc. I), encaminhando-se os autos ao Ministério Público Federal, que atua em ações populares como fiscal da lei, tendo sido juntado o parecer na data de 10 de setembro deste ano.

A União Federal me acusa na reclamação disciplinar “por viés ideológico” de estar em conluio com o Exército Brasileiro “para antecipar conteúdo de decisão”, “atingir objetivos políticos” e para “inviabilizar a realização das eleições em outubro próximo”. Em outras palavras, é dizer que através de uma Ação Popular estar-se-ia legitimando um golpe de natureza militar.

Grave e perigosa a mentira porque a um só tempo ataca a democracia, põe o Exército Brasileiro sob suspeição e coloca sobre o magistrado de 1.º grau severas dúvidas por um ato praticado de forma institucional da Advocacia Pública da União, que é impedida de defender interesses contrários ao ente público, onde as alegações ao ministro corregedor o induziu a erro gravíssimo de que “em nenhum momento foi cientificada pelo juízo da existência da ação judicial” quando narra que em “26 de setembro de 2018, a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (Conjur-EB), órgão consultivo desta Advocacia-Geral da União, elaborou as informações 007/2018/CONJUR-EB/CGU/AGU, dando conta da Ação Popular nº 3643-26.2018.4.01.3506.”

Diga-se, não era mesmo para ser assim tanto que não fui citado pelo corregedor-geral do CNJ, tudo a indicar que isso é um fato processual normal, pois a decisão proferida determina a citação após o cumprimento das medidas determinadas de busca e apreensão e realização da inspeção judicial determinada. Seria como exigir a citação do preso Geddel Vieira Lima para comunicá-lo de que os 50 milhões de reais seriam objeto de busca e apreensão.

A União Federal é ré no processo, diga-se.

O pedido perante o corregedor do CNJ, em vez da utilização do recurso judicial cabível, dado que um de seus órgãos foi comunicado do feito, já é fonte de desconfianças sobre as eleições, porque buscou, por via transversa, não a reforma da decisão, via recurso, mas a retirada do Juiz da condução do feito, especialmente quando já decidida a causa, o que é um atentado à democracia.

Proferi, em 14 de setembro passado, deferindo parcialmente o pedido do autor popular de busca e apreensão de somente 3 (três) urnas eletrônicas para perícia judicial, a ser feita pela Polícia Federal, uma no Estado de Goiás, outra em Minas Gerais e no DF para os fins de instrução do processo. Ainda, valendo-me do pedido do Ministério Público Federal, determinei a participação do Exército para que seguisse, nos moldes do disciplinado judicialmente, por analogia a uma instrução normativa do próprio TSE para realização de um “teste real de funcionamento” com as adaptações necessárias visando a aferir o bom funcionamento das urnas, como inspeção judicial.

A medida prestigia o Tribunal Superior Eleitoral, diferentemente do que alegado pelo corregedor, pois o teste regulamentado e realizado por ele, enquanto administração pública, não é real para efeitos de prova técnica judicial e abre espaço apenas para um falso resultado.

Diga-se, na decisão judicial disse que “(…) analisando o “teste real” sugerido pela Resolução acima não há interação completa do mecanismo e a auditagem, em outras palavras, a atuação do “eleitor real” não está presente na resolução, apenas o mecanismo digital, que pode sofrer qualquer tipo de programação, para bem ou mal funcionar, inclusive pela não identificação de eleitores reais no processo de teste – estes devidamente “biometrizados”- no que torna único o teste pela digital do votante, conforme se deduz do texto técnico colacionado aos autos (fls. 16)”.

A digital do eleitor é prova inconteste da regularidade do teste e das urnas eletrônicas, se acaso sorteadas urnas aleatoriamente e assim determinei para minha livre convicção. Pontuo que livre convicção do magistrado não é a livre convicção determinada por um teste qualquer outro ato administrativo, objeto da causa. Foi a minha decisão que agora é objeto de censura institucional pelo CNJ. Repito, a democracia foi violentada pelo ato de afastamento.

Ainda, fui acusado de utilizar a decisão pelo viés ideológico e ter atuação político-partidária.

Esclareço que sou presidente da Unajuf – União Nacional dos Juízes Federias – Associação de Juízes e presenciei os testes públicos que o TSE se orgulha de realizar, publicamente. É a Justiça prestando contas.

Acontece que, de forma deselegante, mentirosa e falaciosa, a Advocacia Pública induziu a ideia ao corregedor de que se estaria, com a decisão proferida, atuando ao lado de parlamentar e candidato a cargo político neste pleito, mostrando o absoluto dolo de má-fé da União Federal, pois os testes de segurança referido ocorreram em 29 de novembro de 2017, portanto, fora de período eleitoral e sem qualquer vinculação a esse pleito.

Alegações levianas merecem ser absolutamente repudiadas. A Advocacia da União Federal, ao contrário deste magistrado, pelo nível imoral de sua atuação como demonstrado, induzindo julgadores a erro, é que causam sérias dúvidas quanto ao resultado das próximas eleições, com graves riscos democráticos.

A correição do meu procedimento é que, abstraindo a maldosa indução ao erro, é a mesma condução do CNJ nesta causa, e não havendo diferença, pois fui afastado sem ser “citado”, como ela acusa em relação ao procedimento da Ação Popular. Não tive acesso aos autos da reclamação, da mesma maneira que ela reclama, com apenas uma diferença: sofri uma medida de tamanha violência institucional que corresponde à mais grave violação da história da República, um juiz ser afastado de suas funções por decidir a favor da moralidade pública.

Não sou acusado de roubar, de pagar honorários indevidos, de vender sentença, ou outros atos correlatos que identificam os bandidos da toga, esses raramente encontrados pela polícia. Ao contrário, um juiz honesto, decente e trabalhador que foi afastado por decidir a favor da moralidade pública quando o próprio Conselho Nacional de Justiça conferiu um prêmio à minha atuação na condução dos serviços com o título de bronze, em que concorrem todos os mais de 15 mil juízes do Brasil.

O Exmo. Sr. corregedor, de notável saber jurídico, deixou-se levar pelos argumentos da parte ré do processo, essa sim que parece advogar pela fraude das urnas e ofensa ao processo eleitoral, tendo S.Exa. entrado no mérito da decisão judicial sem competência a tanto, pois o corregedor exerce atribuições administrativas e não como julgador.

Tivesse prudência o ministro corregedor em pedir informações prévias, iria saber que tramitam ações de cunho administrativo – ações civis públicas e outras ações populares – envolvendo a Justiça Eleitoral perante a unidade de Formosa/GO e nunca houve questionamento pela União Federal acerca da competência, matéria essa enfrentada na decisão por mim proferida onde disse que “é a Justiça Federal a competente para análise do caso em questão diante do fato de que aqui o tema é de natureza administrativa.”

Grave mesmo é o corregedor ir contra a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que confere para todas as Ações Populares competência dos juízes de primeiro grau, posto que para essas não há o chamado foro privilegiado, cujo efeito a sociedade já não aceita mais por proteger autoridades corruptas.

Há na decisão do corregedor dois pontos positivos. É que, apesar de o Ministério Público Federal já participar do processo em 1.º grau, se determinou fosse oficiado à procuradora-geral da República, o que indica, pelo menos, a possibilidade de investigação sobre a conduta da advogada-geral da União e do Alto Comando do Exército, explicando as razões de produzirem um pedido que distorce os fatos e induz magistrados a erro.

O segundo ponto que a sociedade deve saber, nas palavras do corregedor, é que ele mesmo reconhece que o TSE não realiza testes reais de segurança, mas “mas contempla ações controladas” para esses testes, portanto duvidosos.

Decide que, “se os testes das urnas são feitos em ambientes controlados, é o mesmo que dizer que não há testes, por óbvio. Ambiente controlado produz resultado controlado”. Talvez, por essa razão, a União tenha preferido induzir S.Exa. ao erro a recorrer, talvez porque saiba que a decisão está com fundamentos sólidos para a defesa da moralidade pública.

Nenhum cidadão eleitor gostaria de que um voto seu dado fosse parar na conta de outro candidato. Isso vale para todos. É a regra da democracia. Se há um caráter ideológico, muito estranhamente, é dado pela advogada-geral da União, nomeada pelo presidente Michel Temer para o cargo, que busca tentar conferir ao pedido. Estranho para a sociedade é se o Conselho Nacional de Justiça manter afastado das funções um juiz que não cometeu absolutamente nada de errado.

Por fim, o afastamento determinado foi apreciado em poucas horas, oxalá que o Conselho Nacional de Justiça determine o retorno às funções normais, sob pena de, aí sim, o Poder Judiciário ter escolhido um lado: o dos bandidos da advocacia, que mentem em juízo para obter vantagens, parafraseando a ex-ministra corregedora Eliana Calmon sobre a existência de bandidos da toga.

Deu na coluna do Estadão:


O ex-ministro José Dirceu defendeu ao portal 180 graus, no Piauí, “tirar todos os poderes do Supremo” e mudar até o nome do tribunal. “Não sei por que chamam Supremo. Deveria ser só Corte Constitucional”. Na semana passada, disse que o PT “vai tomar o poder”.

O senador Jader Barbalho (MDB/PA) pagou R$ 165 mil do “cotão” parlamentar para uma empresa do sobrinho de sua ex-mulher Márcia Centeno entre 2015 e 2018. O senador diz que ele não é mais casado e não há mais parentesco.

O dia seguinte

Editorial - Estadão
Há que se relativizar a ideia amplamente propagada de que foi o processo eleitoral que dividiu a Nação segundo os dois extremos do espectro político-ideológico. Primeiro, porque não é verdade. Além disso, a divisão política que ocorre com a sociedade no processo eleitoral não é um mal por si só. Ao contrário, é esperada no curso de uma campanha eleitoral democrática. Uma eleição contrapõe visões distintas sobre os rumos de um país e é de sua natureza opor opiniões e crenças diferentes, mas num dissídio que cessa assim que são apurados os votos – e não quando os “inimigos” são dizimados, como na guerra.

A julgar pelos resultados das pesquisas de intenção de voto, observa-se que, de fato, diante dos nomes sob escrutínio, os candidatos que compõem o chamado centro político – não o “centrão”, mas uma zona onde o compromisso é a saída natural dos dissídios – têm sido preteridos por candidatos que representam valores e ideias que, até recentemente, eram pouco aceitos pela maioria dos eleitores. Viceja o discurso sectário, a negação do diálogo para a construção de um compromisso nacional em torno das medidas a serem adotadas para tirar o Brasil da atual crise política, econômica e moral.

A polarização é própria da política eleitoral. Porém, passada a eleição, deve prevalecer um espírito de boa vontade entre todos os cidadãos, governantes e governados, para que as dissensões não deem início a outra crise, esta de consequências imprevisíveis. E o primeiro a estar imbuído por este espírito de compromisso há de ser o vencedor nas urnas.

No dia 28 de outubro, o País conhecerá o futuro presidente da República. É improvável que o eleito, seja quem for, conte com a simpatia ou a boa vontade da imensa maioria da população. Mas na manhã de segunda-feira, dia 29, milhões de brasileiros irão acordar para mais um dia de trabalho duro. Um deles terá a árdua missão de preparar o governo de um país em crise e carente não apenas de um discurso, mas de gestos de união.

A exemplo das instituições que lhe servem, a sociedade também deverá estar preparada para aceitar o resultado das urnas, seja qual for. Não será com o aprofundamento das fissuras que hoje desviam as atenções de expressivos segmentos da população do que realmente importa – as soluções para os graves problemas nacionais, e não a campanha de eliminação dos “inimigos” na lide política – que o País haverá de reencontrar o caminho para um futuro de paz, tranquilidade política e estabilidade econômica há muito almejado.

Já é conhecido o trabalho que deve ser feito tanto pelo próximo governo como pelo Congresso Nacional para que, nos próximos anos, o País possa sanear as contas públicas, atrair novos investimentos e, assim, voltar a crescer.

Sugestões não faltam e são de conhecimento público, lastreadas por uma série de estudos assinados por especialistas genuinamente preocupados com o progresso do País. O próximo governo não poderá se afastar da agenda de reformas estruturantes cuja execução é condição sine qua non para a manutenção da solvência do Estado e, consequentemente, da capacidade de investir em áreas essenciais como saúde e educação.

Faz parte da agenda básica a reforma da Previdência, sem a qual o shutdown do Estado não será mais uma mera ameaça, mas uma realidade de tristes consequências. Louve-se aqui a disposição do presidente Michel Temer de, ao alto preço de desgastar ainda mais sua imagem, oferecer ajuda a seu sucessor para encaminhar a aprovação da reforma ainda este ano, aliviando a pressão, que já não será pequena, sobre o novo presidente a partir de janeiro de 2019.

Há um país a ser governado. Há problemas concretos que demandam rápidas ações para que seus efeitos nocivos sobre a sociedade sejam interrompidos. Uma massa de 13 milhões de brasileiros desempregados espera poder voltar a trabalhar vença quem vencer. A despeito das preferências políticas de cada um, o momento é de assunção de um compromisso nacional em torno de uma agenda de medidas essenciais, sem as quais qualquer debate político não será mais do que gritos de torcedores.