Somente este mês, foram três cartas com o mesmo teor da mensagem eletrônica que, antes, Jader havia mandado aos gabinetes dos ministros. Uma missiva por semana. As cartas, enviadas por Sedex e com aviso de recebimento, só pararam de chegar depois da greve dos Correios, que hoje completa oito dias.
Parte dos ministros se incomodou com as cartas. Questionam como o senador conseguiu seus endereços e se mostram constrangidos. Alguns afirmaram que réus em inquéritos penais, como é o caso do senador, não deveriam ter acesso a seus endereços residenciais, já que trâmites processuais, até por questão de segurança, devem ser tratados no tribunal.
Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo.
O senador foi o segundo mais votado nas eleições, atrás de Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão. Depois de Jader, ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga do Senado destinada ao estado do Pará, porque Jader e Rocha tiveram os registros indeferidos antes das eleições.
Na carta, Jader Barbalho compara a situação de seu processo no Supremo à atuação da Comissão Verificadora de Poderes da República Velha, conhecida como Comissão da Degola: "Recuso-me imaginar, face sua história, que o Supremo Tribunal Federal ao manter no Senado como representante do Pará, de forma ilegítima, a última colocada nas eleições, regrida historicamente ao início da República Velha, quando a famigerada Comissão de Depuração do Senado, conhecida também como "Comissão da Degola", transformava eleitos em derrotados e derrotados em eleitos, em flagrante desrespeito à cidadania e à democracia."
Vai e volta
O recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa ficou parado por conta da licença médica do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. Barbosa saiu de licença médica em 15 de junho para se submeter a uma cirurgia no quadril.
A licença terminou em 4 de julho e não foi renovada por conta do recesso do Supremo e dos tribunais superiores. Em julho, os tribunais não fazem sessões e o presidente fica de plantão para decidir apenas os casos urgentes. Em 1º de agosto, o ministro renovou a licença por 30 dias. O ministro voltou ao trabalho no tribunal em 30 de agosto, mas ainda sem participar das sessões.
Nesse meio tempo, Jader Barbalho teve quatro pedidos liminares rejeitados por outros ministros e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, chegou a tirar o recurso da relatoria de Joaquim Barbosa e redistribuí-lo junto com o de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que está na mesma situação de Jader Barbalho.
Com a volta do ministro Barbosa ao trabalho, Peluso devolveu a ele a relatoria dos recursos em 2 de setembro. Até agora, não houve qualquer manifestação do ministro nos processos. Ontem, terça-feira (20/9), mais uma liminar foi negada a Jader Barbalho, desta vez pelo ministro Luiz Fux.
Sei que vou levantar uma questão bastante polêmica. Não votei no Jader, somente o conheço através da mídia, nunca falei com ele, não o queria como senador e não sou do PMDB (inclusive tenho sérias restrições a este partido).
ResponderExcluirEm vários assuntos, inclusive colocados neste blog, tenho por princípio não formular pensamentos com base em “achismos” e nem com frases de efeito. Vou me pronunciar apenas em relação ao fato de a Lei da Ficha Limpa se aplicar ou não ao caso do Jader.
Jader teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010, com base na lei da Ficha Limpa, mas em março deste ano, o Supremo decidiu que a lei em questão não poderia ser aplicada às eleições passadas.
Ora, se o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, seus efeitos teriam que ser reparados, necessariamente, se alguém acabou sendo prejudicado, não importando se tal lei estava vigente ou que teria sido aplicada antes das eleições. O fato é que a decisão é clara, ou seja, a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, repito.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito, onde imperam as leis, os decretos, os regulamentos e outros instrumentos do gênero, conforme reza nossa Constituição. Tudo o que se faz ou não é decorrente de lei. Com a decisão do Supremo, a Lei da Ficha Limpa não teria nenhum efeito no período em que ela foi aplicada.
Assim, legalmente, a vaga de senador é do Jader, respeitando-se a vontade do eleitorado (se bem ou mal, não é o caso), como manda a lei.
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br