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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

3ª Câmara Criminal Isolada do TJE manteve condenação de João Carlos Carepa, acusado de abusar de menor

João Carlos Carepa tem pena reduzida (Foto: Diário do Pará)
À unanimidade, a 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará manteve, na sessão desta quinta-feira, 28, a condenação do assistente administrativo João Carlos de Vasconcelos Carepa (foto), acusado de abusar sexualmente de uma menor de idade. Entretanto, o relator do recurso de apelação, desembargador Raimundo Holanda, reformou a pena de 15 anos de reclusão para 9 anos e 3 meses em regime, inicialmente fechado. O relator deu prazo de 24 horas para que a defesa do acusado apresente o passaporte do réu a fim de que seja apreciado pedido de prisão preventiva.

Segundo os autos, os abusos teriam começado no ano de 2006, quando a vítima tinha 11 anos. O crime ainda teria se repetido por quatro vezes, sendo a última vez quando a menor se encontrava com 14 anos. A defesa do acusado pediu a absolvição do réu, sustentando insuficiência de provas para a condenação, ausência de materialidade do delito e contradição nos depoimentos da vítima. Mas o relator do recurso rechaçou os argumentos, destacando que mesmo que a vítima tivesse consentido o ato, ainda assim se trata de crime, visto que a mesma é menor de idade. O magistrado lembrou que para a lei a palavra da vítima e das testemunhas neste tipo de crime tem força probatória, ressaltando ainda que o acusado já havia confessado os atos, ainda que culpando a vítima pelo ocorrido.

Diante dos fatos, o relator manteve a condenação do réu a 7 anos de prisão, aumentando em mais 1/6 a pena por conta da continuidade do crime, tornando a pena definitiva em 9 anos e 3 meses. A revisora do recurso, desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, acompanhou o voto do relator, assim como os outros integrantes da Câmara, desembargadores Maria de Nazaré Gouveia e João Maroja.  (Fonte: Site do TJE/Pa)

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