À unanimidade,
a 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará manteve, na sessão desta quinta-feira, 28,
a condenação do assistente administrativo João Carlos de Vasconcelos Carepa (foto), acusado de
abusar sexualmente de uma menor de idade. Entretanto, o relator do
recurso de apelação, desembargador Raimundo Holanda, reformou a pena de
15 anos de reclusão para 9 anos e 3 meses em regime, inicialmente
fechado. O relator deu prazo de 24 horas para que a defesa do acusado
apresente o passaporte do réu a fim de que seja apreciado pedido de
prisão preventiva.
Segundo
os autos, os abusos teriam começado no ano de 2006, quando a vítima
tinha 11 anos. O crime ainda teria se repetido por quatro vezes, sendo a
última vez quando a menor se encontrava com 14 anos. A defesa do
acusado pediu a absolvição do réu, sustentando insuficiência de provas
para a condenação, ausência de materialidade do delito e contradição nos
depoimentos da vítima. Mas
o relator do recurso rechaçou os argumentos, destacando que mesmo que a
vítima tivesse consentido o ato, ainda assim se trata de crime, visto
que a mesma é menor de idade. O magistrado lembrou que para a lei a
palavra da vítima e das testemunhas neste tipo de crime tem força
probatória, ressaltando ainda que o acusado já havia confessado os atos,
ainda que culpando a vítima pelo ocorrido.
Diante
dos fatos, o relator manteve a condenação do réu a 7 anos de prisão,
aumentando em mais 1/6 a pena por conta da continuidade do crime,
tornando a pena definitiva em 9 anos e 3 meses. A revisora do recurso,
desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, acompanhou o voto do
relator, assim como os outros integrantes da Câmara, desembargadores
Maria de Nazaré Gouveia e João Maroja. (Fonte: Site do TJE/Pa)
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