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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Janot decide manter proibição de sexo em instalações militares

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou ser favorável à manutenção de dispositivo do Código Penal Militar, de 1969, que criminaliza a prática de “pederastia ou ato de libidinagem”, mesmo que consensual, “homossexual ou não”. O artigo 235 da legislação, que prevê detenção de seis meses a um ano, é tema de uma ação na Corte protocolada em setembro do ano passado por Helenita Acioli, enquanto exercia interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Ela pediu que a regra fosse derrubada.

Janot, entretanto, diz entender que, embora a redação do artigo seja “infeliz” por citar relações homossexuais, não há discriminação na regra, que deve ser válida para proibir sexo em instalações militares. Uma eventual mudança sobre a punição, defendeu o procurador-geral, teria que ser feita pelo Congresso Nacional. A ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que, quando era advogado, defendeu uniões homoafetivas.

O primeiro parecer da PGR, assinado pela procuradora em exercício, defendia que as relações entre homens são frequentes e que privar o desejo sexual é “um atentado à busca pela felicidade”. O Superior Tribunal Militar (STM) é favorável a mudanças no texto da legislação, mas, assim como Janot, defende a manutenção da punição. A Corte militar já manifestou, inclusive, interesse na aprovação do Projeto de Lei 2.773/2000, cujo objetivo é modificar a norma para a retirada do termo “pederastia” e da expressão “homossexuais ou não”. 

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