Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou ser favorável à
manutenção de dispositivo do Código Penal Militar, de 1969, que
criminaliza a prática de “pederastia ou ato de libidinagem”, mesmo que
consensual, “homossexual ou não”. O artigo 235 da legislação, que prevê
detenção de seis meses a um ano, é tema de uma ação na Corte protocolada
em setembro do ano passado por Helenita Acioli, enquanto exercia
interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Ela pediu que a
regra fosse derrubada.
Janot, entretanto, diz entender que, embora a redação do artigo seja
“infeliz” por citar relações homossexuais, não há discriminação na
regra, que deve ser válida para proibir sexo em instalações militares.
Uma eventual mudança sobre a punição, defendeu o procurador-geral, teria
que ser feita pelo Congresso Nacional. A ação foi distribuída para o
ministro Luís Roberto Barroso, que, quando era advogado, defendeu
uniões homoafetivas.
O primeiro parecer da PGR, assinado pela procuradora em exercício, defendia que as relações entre homens são frequentes e que privar o desejo sexual é “um atentado à busca pela felicidade”. O Superior Tribunal Militar (STM) é favorável a mudanças no texto da legislação, mas, assim como Janot, defende a manutenção da punição. A Corte militar já manifestou, inclusive, interesse na aprovação do Projeto de Lei 2.773/2000, cujo objetivo é modificar a norma para a retirada do termo “pederastia” e da expressão “homossexuais ou não”.
O primeiro parecer da PGR, assinado pela procuradora em exercício, defendia que as relações entre homens são frequentes e que privar o desejo sexual é “um atentado à busca pela felicidade”. O Superior Tribunal Militar (STM) é favorável a mudanças no texto da legislação, mas, assim como Janot, defende a manutenção da punição. A Corte militar já manifestou, inclusive, interesse na aprovação do Projeto de Lei 2.773/2000, cujo objetivo é modificar a norma para a retirada do termo “pederastia” e da expressão “homossexuais ou não”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário