O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou liminar para reverter a cassação do registro de candidatura de José Maria Bortoluci Lobo (PSDB), que obteve 55% dos votos válidos na eleição para prefeito de Aguaí (SP). A decisão é do ministro Henrique Neves, que está no exercício da presidência da Corte.
No último dia 20 de dezembro, o TSE indeferiu o registro do Lobo. Ele teve as contas rejeitadas em relação ao período de 2003 e 2004, quando foi prefeito da cidade. O motivo da rejeição de contas foi a contratação de advogados sem licitação.
Para a eleição do ano passado, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo havia concedido o registro do candidato por entender que para a contratação desse serviço não é necessária a licitação.
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de qualquer decisão judicial concedida em sentido contrário à lei. O ministro ressaltou ainda que a decisão do TSE partiu do fato de que não cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram bem ou mal aprovadas, "mas compete, por outro lado, diante da irregularidade apontada, verificar se esta é sanável ou insanável, concluindo-se que a violação à lei das licitações se enquadraria naquelas insanáveis". (Fonte: Folha Online)
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