No dia 01.06.2009, o Juiz Eric Aguiar Peixoto, da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, prestou informações a respeito da sua ordem de prisão preventiva de Luiz Afonso de Proença Sefer, através do Ofício 12/2009. No dia 03, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para manifestação.
Espera-se que na próxima segunda-feira o processo 200930049265 seja incluído na pauta de julgamento das Câmaras Criminais Reunidas do TJEPA e o colegiado dos desembargadores casse o Habeas Corpus concedido a Sefer. A decisão do juiz Eric Peixoto descreve os fatos ensejadores da prisão com detalhes e seus fundamentos jurídicos são irretocáveis. Salta aos olhos o perigo que a liberdade do acusado representa para a vítima e testemunhas.
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Deste blog:
Embora faça parte das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, a desembargadora Albanira Lobato Bemerguy não poderá participar do julgamento desse processo, porque é sogra do juiz Eric Aguiar Peixoto, impedimento previsto no Regimento Interno do TJE e Código de Processo Penal.
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