Entre as medidas incluídas no decreto presidencial que simplificam o atendimento prestado ao cidadão há a que estabelece que órgãos do Executivo federal não poderão exigir do cidadão documentos, certidões, atestados ou informações que já sejam de conhecimento da administração pública.
De acordo com o decreto, os órgãos deverão buscar as informações que necessitam consultando os bancos de dados oficiais do serviço público.
Só foram excluídas da regra a comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.
Quando não for possível obter os atestados, certidões e outros documentos comprobatórios de regularidade da situação do cidadão diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio.
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