Depois de tramitar por quase três anos na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que garante aos estudantes o pagamento de apenas 50% do valor das passagens no transporte intermunicipal foi aprovado por unanimidade e pode começar a valer em 60 dias, a partir da sanção da governadora Ana Júlia Carepa.
A lei da meia passagem intermunicipal vale para os alunos do ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação e doutorado, que estejam devidamente matriculados na rede pública e particular de ensino do Estado. Porém, os alunos de escolas ou universidades privadas só terão direito ao benefício quando a renda mínima do responsável financeiro junto a instituição de ensino não ultrapassar dois salários mínimos, devendo ser comprovados por meio da declaração de imposto de renda.
Além disso, foi estabelecida uma quilometragem máxima para os alunos terem direito a meia-passagem. Os estudantes do ensino médio, por exemplo, devem residir até 100 quilômetros do estabelecimento de ensino onde está matriculado e o pertencente ao ensino técnico, superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado, 250 quilômetros. Os que excederem esta distância terão direito a tarifa reduzida oito vezes por mês. (Fonte: Amazônia)
A lei da meia passagem intermunicipal vale para os alunos do ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação e doutorado, que estejam devidamente matriculados na rede pública e particular de ensino do Estado. Porém, os alunos de escolas ou universidades privadas só terão direito ao benefício quando a renda mínima do responsável financeiro junto a instituição de ensino não ultrapassar dois salários mínimos, devendo ser comprovados por meio da declaração de imposto de renda.
Além disso, foi estabelecida uma quilometragem máxima para os alunos terem direito a meia-passagem. Os estudantes do ensino médio, por exemplo, devem residir até 100 quilômetros do estabelecimento de ensino onde está matriculado e o pertencente ao ensino técnico, superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado, 250 quilômetros. Os que excederem esta distância terão direito a tarifa reduzida oito vezes por mês. (Fonte: Amazônia)
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