O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (9) ao mandado de segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de Belém que pretendia reverter decisão da então presidente do TJE, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, que determinou, no final do ano passado, o bloqueio de R$ 34.92,465, 89 do Fundo de Participação dos Municípios para garantir o pagamento de sete precatórios.
A desembargadora relatora do processo Maria Rita Lima Xavier votou pela denegação do mandado de segurança, rejeitando a preliminar da PMB que reclamou direito de parcelamento da dívida em dez anos e não em doze meses como foi estipulado pela decisão da presidência. A magistrada ressaltou que, quando a ex-presidente do TJPA, desembargadora Albanira Bemerguy, determinou o bloqueio, a magistrada teve o cuidado de avaliar as condições financeiras da Prefeitura. A relatora concluiu que os precatórios não foram pagos por conveniência da gestão municipal. (Fonte: Site do TJE-Pa)
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