O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória do juiz paraense Alan Rodrigues Campos Meireles. Por unanimidade, o colegiado pleno do órgão ratificou a liminar concedida pelo conselheiro José Adônis, que já havia suspendido a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que um ano após decidir pela aposentadoria compulsória do juiz, modificou a medida, transformando a punição do magistrado em remoção compulsória.
Alan Rodrigues Campos Meireles foi nomeado juiz da comarca do município de Almeirim, oeste do Pará, em 2006. Em 2008, ele foi afastado da função, após o TJ ter instaurado processo administrativo para apurar denúncias de que o então magistrado teria cometido diversas irregularidades no exercício da função. Após 90 dias de investigação interna, a conclusão do processo foi de que o Meireles descumpria as regras processuais, determinou a apreensão de veículos irregularmente e não encaminhava as armas apreendidas em operações policiais ao Exército.
Em dezembro de 2008, o Pleno do TJ/PA decidiu por maioria de votos pela aposentadoria compulsória, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, em dezembro de 2009, após o juiz pedir revisão do processo, o pleno converteu a medida apenas para remoção compulsória para outra comarca, aprovando a reintegração do juiz ao Judiciário. A justificativa para manter Alan Meireles no sistema judiciário do Pará era de que os fatos cometidos pelo juiz não eram graves. (Fonte: Amazônia)
Alan Rodrigues Campos Meireles foi nomeado juiz da comarca do município de Almeirim, oeste do Pará, em 2006. Em 2008, ele foi afastado da função, após o TJ ter instaurado processo administrativo para apurar denúncias de que o então magistrado teria cometido diversas irregularidades no exercício da função. Após 90 dias de investigação interna, a conclusão do processo foi de que o Meireles descumpria as regras processuais, determinou a apreensão de veículos irregularmente e não encaminhava as armas apreendidas em operações policiais ao Exército.
Em dezembro de 2008, o Pleno do TJ/PA decidiu por maioria de votos pela aposentadoria compulsória, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, em dezembro de 2009, após o juiz pedir revisão do processo, o pleno converteu a medida apenas para remoção compulsória para outra comarca, aprovando a reintegração do juiz ao Judiciário. A justificativa para manter Alan Meireles no sistema judiciário do Pará era de que os fatos cometidos pelo juiz não eram graves. (Fonte: Amazônia)
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