A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu entrada ontem com Pedido de Suspensão dos efeitos de liminar obtida pelo Ministério Público do Estado, que determina o distrato de servidores temporários e a contratação imediata de servidores concursados no prazo de 90 dias.
A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo MPE com a finalidade desvincular dos quadros do Estado todos os temporários que estejam exercendo atividades em cargos para os quais existam candidatos aprovados em concursos públicos, sobretudo nas Secretarias de Estado de Educação (Seduc), em que haveria 57 pessoas nessa situação; Meio Ambiente (Sema), cinco pessoas; e Pesca e Aqüicultura (Sepaq), com um temporário ocupando o lugar de concursado.
O procurador-geral do Estado, Ibrahim Rocha, disse ontem que vai marcar ainda hoje uma audiência com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), desembargador Romulo Nunes, para solicitar a apreciação breve da matéria. O Estado, segundo o procurador-peral, já definiu os termos de um acordo com o Ministério Público do Trabalho para exoneração de pouco mais de 1.500 temporários irregulares no início do mês e não tem como cumprir qualquer acordo com o Ministério Público do Estado, porque diz que a ação do MPE 'não tem objeto'.
Em primeira instância, a antecipação dos efeitos da tutela foi concedida pelo juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda Pública. O Estado impetrou Agravo de Instrumento e o desembargador Ricardo Nunes manteve a decisão agravada. O pedido de suspensão, disse Ibrahim Rocha, demorou a ser protocolado porque a Procuradoria Geral do Estado esperava apenas por informações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para anexar dados que serão avaliados, agora, no novo recurso. (Fonte: Amazônia)
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