A decisão da Justiça de restringir a circulação de veículos de carga no centro comercial de Belém durante o dia vai obrigar empresários e prestadores de serviço a replanejar as operações de transporte de mercadorias para o Comércio. Como não há terminais públicos de carga e descarga na Região Metropolitana de Belém as próprias empresas terão que se articular para manter o abastecimento. A ação civil pública que orientou a restrição menciona a utilização de terminais de cargas já existentes ao longo da BR-316. Todos os que estão em funcionamento são particulares, de propriedade de transportadoras ou condomínios de transporte, disponíveis à locação.
A restrição de circulação, carga e descarga de veículos com peso superior a quatro toneladas nas ruas do centro comercial de Belém e adjacências passa a valer a partir de março - quando se esgotará o prazo de 30 dias dado pela Justiça para a adequação à nova regra. Até lá, a prefeitura terá que sinalizar a proibição e fiscalizar o eventual descumprimento ao que foi determinado. A proibição vale de 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira.
O promotor de justiça da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, Benedito Wilson Sá, autor da ação que deu origem à proibição, afirma que a responsabilidade por encontrar alternativas para o abastecimento do centro comercial é das empresas. 'Essa atividade, do transporte de carga, é privada. Os empresários têm que arcar com os custos. Eles não podem aguardar do poder público a criação de um terminal. A não ser, é claro, que haja interesse do município ou do Estado em fazer uma parceria neste sentido.'
Nenhum comentário:
Postar um comentário