As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram, na manhã desta segunda-feira, 1, a prisão preventiva do policial Rosevan Moraes de Almeida, preso em abril de 2008, durante a Operação “Navalha na Carne” da Polícia Militar, por supostamente integrar um grupo de extermínio formado por policiais militares e civis, que atuavam em Icoaraci e Marituba. A defesa do acusado pleiteou a concessão de um habeas corpus liberatório para que o réu aguardasse o fim da instrução penal em liberdade.
O policial foi denunciado pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. A defesa sustentou que o réu encontra-se preso há um ano e onze meses, o que teria ferido o princípio jurídico da razoabilidade da duração do trâmite processual e que, por isso, estava sofrendo constrangimento ilegal. Os argumentos, no entanto, foram refutados pela desembargadora relatora do processo, Albanira Bemerguy (foto). A magistrada ressaltou que os prazos processuais não são absolutos e que a lei autoriza a dilação dos mesmos, quando há complexidade no processo. Além disso, a relatora defendeu que o réu representa perigo para a sociedade, caso fosse concedida a liberdade provisória. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
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