Todas as empresas vencedoras de licitações para a execução de obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário terão que disponibilizar um percentual mínimo de vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflitos com a lei. A determinação foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 29, por meio da Portaria Nº 0134/2010 – GP. A medida visa atender a Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o Projeto Começar de Novo.
O objetivo do projeto é promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas por meio da oferta de cursos de capacitação e encaminhamento para o mercado de trabalho. O art. 1º da portaria determina que sejam disponibilizadas 5% de vagas quando a demanda prever a contratação de 20 ou mais trabalhadores. Quando o número máximo de operários na obra for de seis, a empresa deverá disponibilizar pelo menos uma vaga para o projeto. Em caso de no máximo 19 operários, serão destinados ao projeto cinco vagas.
Segundo o art. 2º da Portaria, “as obras e os serviços de engenharia deste Tribunal que estejam em andamento na data da publicação desta Portaria poderão se adequar ao projeto, facultando-se às contratadas a possibilidade de disponibilizarem vagas nos limites estabelecidos no art. 1º”.
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