Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Projeto prevê punição para empresas corruptas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ontem ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a punição a empresas que burlarem as concorrências públicas, subornarem funcionários públicos para obter vantagens ou maquiarem as obras e os serviços para os quais foram contratadas. O texto, elaborado por Controladoria Geral da União (CGU), Ministério da Justiça, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), segue padrões já adotados em outros países, como Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile, e prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticarem corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Atualmente, a única punição possível a empresas desonestas é a inclusão do seu nome no cadastro de firmas inidôneas, proibidas de manter contrato com o poder público. Pelo novo texto, a empresa responderá pelos atos e estará sujeita a multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto, além de ficar impedida de obter benefícios fiscais. No entanto, o próprio ministro Jorge Hage, da CGU, admite que a multa dificilmente atingirá 30% do faturamento. A Justiça, segundo Hage, geralmente arbitra esse valor em
10%.

— O limite de 30% é o teto e só será usado em casos graves. O usual é chegar a 10% — afirmou Hage, lembrando que, quando houver dificuldade para conhecer o faturamento bruto das empresas, é uma prática fixar a multa entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões.

A Lei de Licitações (8.666/93) em vigor restringe os atos ilícitos das empresas aos exercidos na concorrência ou na execução dos contratos. De acordo com a CGU, os valores de multas aplicados são muito baixos, não atingindo o patrimônio da empresa nem gerando ressarcimento dos danos causados. (Fonte: O Globo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário