Por 4 votos a 3 o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou o mandato do governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido).
Ele foi denunciado pelo Procurador Regional Eleitoral, Renato Brill de Góes, por desfiliação partidária.
Góes se baseou em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2007, determinando que o mandato eletivo pertence ao partido e não a quem foi eleito.
A Justiça Eleitoral só autoriza a desfiliação partidária se o mandatário provar que foi vítima de perseguição ou se seu partido mudar de ideologia ou no caso de fundir-se com outro.
Arruda, que seria expulso do Democratas devido a sua vinculação ao inquérito 650, que investiga o chamado Mensalão do DEM, deixou a legenda em dezembro passado.
A defesa do governador alegou que sua saída do partido se deu, justamente, devido a perseguição.
Antes mesmo de seu processo de expulsão partidária ser analisado pela Executiva do DEM, grande parte dos membros havia declarado o voto pelo banimento do governador da sigla.
O TRE entendeu, contudo, que não existiu cerceamento de defesa e que, ao se desfiliar do partido, Arruda também deve perder o mandato.
A votação ficou empatada em 3 x 3 e o presidente em exercício do TRE, Lecir da Luz, foi o responsável pelo desempate.
A defesa de Arruda pode tentar obter junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um efeito suspensivo da decisão do TRE.
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