A população de Bujaru, município da região nordeste do Pará, em breve terá que escolher um novo prefeito. Ontem, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação da prefeita eleita em 2008, Maria Antônia Silva da Costa (PMDB). Ela já havia sido cassada pela 87ª Zona Eleitoral, de Concórdia do Pará, em abril de 2009, por compra de votos.
A decisão será publicada nos próximos dias, mas o presidente do TRE, o desembargador João Maroja, adiantou que "o afastamento da prefeita é imediato, e quem assume interinamente é o presidente da Câmara".
A saída de Maria Antônia deixou um vácuo na administração municipal, já que o segundo colocado nas últimas eleições, Emanuel Nazareno Muniz (PTB), também foi cassado por compra de votos no ano passado.
Segundo o relator do processo, o juiz Ricardo Nunes, não restam dúvidas de que a candidata incorreu no crime previsto no artigo 41-A do Código Eleitoral, que trata da captação ilícita de sufrágio. Na sentença, o juiz também condenou a candidata nomeada nas eleições em 2008 a pagar multa correspondente a R$ 15.961,23. As acusações feitas contra José Waldir Nunes Marques Júnior, vice da candidata, foram julgadas improcedentes pelo juiz. À decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão será publicada nos próximos dias, mas o presidente do TRE, o desembargador João Maroja, adiantou que "o afastamento da prefeita é imediato, e quem assume interinamente é o presidente da Câmara".
A saída de Maria Antônia deixou um vácuo na administração municipal, já que o segundo colocado nas últimas eleições, Emanuel Nazareno Muniz (PTB), também foi cassado por compra de votos no ano passado.
Segundo o relator do processo, o juiz Ricardo Nunes, não restam dúvidas de que a candidata incorreu no crime previsto no artigo 41-A do Código Eleitoral, que trata da captação ilícita de sufrágio. Na sentença, o juiz também condenou a candidata nomeada nas eleições em 2008 a pagar multa correspondente a R$ 15.961,23. As acusações feitas contra José Waldir Nunes Marques Júnior, vice da candidata, foram julgadas improcedentes pelo juiz. À decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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