O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sessão realizada ontem, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de revisão da Lei da Anistia. O resultado final foi 7 a 2 pela manutenção da lei.
Votaram a favor da atual interpretação da regra: Eros Grau (relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Em contrapartida, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto foram contra.
De licença médica, o ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão. Além dele, também não votou o ministro Dias Toffoli por ter emitido parecer pela manutenção da Lei da Anistia quando era advogado-geral da União.
No processo a OAB questionava se a anistia, promulgada há 30 anos, também é aplicável a quem praticou crimes como lesão corporal, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, tortura e/ou estupro, durante a ditadura militar.
Para o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a Surprema Corte "perdeu o bonde da história".
Cavalcante considera que o crime de tortura não se inscreve entre os "crimes políticos e conexos" previstos naquele texto e, por conseqüência, não poderia ficar impune.
"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", criticou o presidente nacional da OAB.
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