Lei n° 7.393, de 7 de abril de 2010
Dispõe sobre a manutenção de elevadores em edifícios residenciais e comerciais e dá outras providências.
Dispõe sobre a manutenção de elevadores em edifícios residenciais e comerciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Todos os elevadores elétricos instalados em edifícios de habitação coletiva, comerciais e de serviços públicos ou privados, deverão ser submetidos à manutenção semestral, de acordo com as especificações constantes nas normas expedidas pelo órgão federal competente do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Art. 4° A empresa prestadora do serviço de manutenção de elevadores deverá fornecer ao órgão fiscalizador um plano periódico da manutenção programada para cada edificação, no qual constarão todos os procedimentos específicos para a marca e o modelo do equipamento correspondente, bem como a periodicidade do serviço a ser prestado, e ainda:
I - utilizar, obrigatoriamente, em seus serviços de reparo e manutenção, componentes originais ou fabricados por firmas que mantenham controle de qualidade;
II - emitir, a cada visita de manutenção, certificado de revisão em que constará prazo de validade e termo de garantia relativa ao serviço prestado, afixando-o no interior do elevador, em local que permita sua leitura pelos usuários.
Art. 5º A cada manutenção, os proprietários ou os responsáveis pelo edifício estão obrigados a providenciar todos os reparos e todas as substituições consideradas como essenciais à segurança do elevador, sob pena de sua interdição.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei implica:
I - a interdição do elevador.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 7 de abril de 2010.
Ana Júlia de Vasconcelos Carepa – Governadora do Estado
Ana Júlia de Vasconcelos Carepa – Governadora do Estado
- Seria interessante que as empresas que prestam serviços de manutenção em elevadores, fosse mais capacitadas e aparelhadas para esse fim e que os orgão competentes às fiscalizasem e emitisem certificados da capacidade à mesmas, quando assim fossem enquadradas, pois os usuários dessas empresas ficam a mercê das propagandas recebem desse tipo de empresa, o que não prova competência e responsabilidade diante das muitas vidas que são transportadas nos elevadores da grande Belem.
ResponderExcluirManoel Soares - Belém Pa.
Assessor Condominial
(91) 9185-1442.