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terça-feira, 4 de maio de 2010

Falhas em telefonia podem render indenização

Falhas nos sistemas de telefonia e internet se tornaram um transtorno na vida das pessoas que dependem desses serviços. Em menos de dois meses ocorreram duas panes no servidor da operadora Oi, por causa de rompimentos em redes de fibra ótica localizadas no Maranhão. O caso mais recente foi na última sexta-feira, quando milhares de pessoas ficaram por três horas sem acesso à internet por mais de sete horas com linhas de celular congestionadas no Pará, Maranhão e Roraima. Mas o que fazer quando se é prejudicado por esse tipo de situação?

O primeiro passo a ser dado, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é expor para a prestadora do serviço o problema. Se nada for feito, a queixa deve, então, ser comunicada à Anatel e ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). Mas, de acordo com a Anatel, a companhia tem que, de imediato, por lei, restituir o consumidor por meio de desconto correspondente ao tempo que ocorreu falha no sistema, na tarifa de pagamento do serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, a partir de uma interrupção de 30 minutos, a operadora tem que dar desconto equivalente a um dia inteiro. Já na móvel e na internet a compensação é proporcional ao tempo que o serviço ficou fora do ar.

Se o transtorno, no entanto, for maior que simples contratempo e envolver danos materiais, o consumidor deve se dirigir ao Procon. "A operadora tem por obrigação responder e arcar com os prejuízos causados aos clientes. Tudo porque, a prestação de serviço tem que ser eficaz e segura e, inclusive, prevê os eventuais acidentes que podem ocorrer", afirma a coordenadora de atendimento do Procon, Karla Barbosa, indicando que as reclamações devem ser feitas na página www.sejudh.pa.gov.br (link do Procon) ou pelo telefone: 3073-2832.

A coordenadora explica também que órgão notificará a empresa e agendará audiência conciliatória no prazo de 30 a 60 dias com a empresa e o consumidor. "Se a companhia for responsabilizada pelo dano pagará multa que vai de R$ 300 a R$ 4 milhões", diz. Ela ressalta ainda que nas situações de problemas com telefonia e internet, o consumidor tem dificuldades de apontar onde foi lesado: "Mesmo assim, cabe à operadora o ônus da prova, verificar a causa do problema, não ao consumidor."

Mas se os danos sofridos forem materiais e moral e consumidor desejar ser indenizado por isso, o advogado Fábio Siqueira orienta que o cliente entre com ação junto ao Juizado Especial do Consumidor. "A ação por dano moral será valorada pelo juiz", diz. (Fonte: Amazônia)


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